O vereador Bosquinho (DEM), em seu pronunciamento na sessão ordinária desta quinta-feira (24), na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), apresentou Projeto de Lei que fixa o prazo de 30 dias para o Poder Público municipal decidir sobre o pedido de transferência do direito à exploração dos serviços de táxi aos sucessores legítimos, em caso de falecimento do detentor do direito.
O projeto regulamenta a lei federal que torna hereditários os direitos à exploração dos serviços de táxi, caso haja falecimento do detentor, com a finalidade de garantir a continuidade da geração de renda, por meio do serviço, da família que perdeu o ente detentor.
Para o vereador, a fixação do prazo de 30 dias visa à diminuição dos danos aos familiares do possuidor do direito, no sentido de não terem que aguardar indefinidamente por uma resposta do Poder Público relativa à aprovação da transferência da concessão dos serviços.
“A presidente Dilma Rousseff (PT) possibilitou aos familiares o direito de exploração da praça de táxi por familiares que perderam o detentor. O município de João Pessoa não poderia ficar só assistindo a essa decisão. Trago aqui o desejo de muitos familiares para que a Prefeitura possa fazer essa concessão passada de pai para filho ou familiares no prazo de 30 dias”, justificou Bosquinho.
O parlamentar ainda destacou as más condições de trabalho e a importância da transferência hereditária da concessão do serviço. “Esses batalhadores trabalham em diversas praças, muitas vezes sem as condições necessárias, sem abrigo, sem banheiros. A classe terá assegurado pelo menos esse direito de passar sua concessão para os familiares”, ressaltou.
Ascom