Foi trazido na edição do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (1º), a autorização para que clientes de empresas responsáveis pelo transporte intermunicipal de passageiros remarquem a data das viagens sem que haja custo ou cobrança adicional. A ação tem validade enquanto estabelecer a situação de pandemia na Paraíba.
Para que a medida seja validada, os passageiros devem realizar as solicitações de remarcação com até 24 horas de antecedência do horário da viagem.
Além disso, o consumidor pode cancelar as passagens de ônibus das linhas intermunicipais desde que a solicitação seja realizada com até 48 horas de antecedência do horário da viagem. Não deve haver custo ou cobranças adicionais e está garantido o reembolso integral dos valores pagos. O dinheiro deve ser devolvido no prazo de até sete dias úteis após a solicitação de cancelamento.
O descumprimento pode acarretar em multa no valor de 100 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB), além de outras sanções civis e administrativas. Em caso de reincidência, a multa dobra de valor.
Redação
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