O juiz Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho, da 5ª Vara Mista de Patos, negou pedido formulado pelos estabelecimentos Hiper Queiroz Ltda. e Queiroz Atacadão Ltda., solicitando a suspensão da exigência da utilização de máscaras pelos consumidores no interior dos estabelecimentos.
Em sua decisão, o magistrado declarou que “a utilização de máscaras é uma medida de prevenção que, por reduzir consideravelmente a probabilidade de transmissão da Covid-19, viabiliza a abertura de parte dos estabelecimentos comerciais, permitindo o fornecimento de bens e serviços essenciais, bem como atenuando o impacto econômico decorrente do isolamento social”.
PB Agora
com TJPB