O juiz Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho, da 5ª Vara Mista de Patos, negou pedido formulado pelos estabelecimentos Hiper Queiroz Ltda. e Queiroz Atacadão Ltda., solicitando a suspensão da exigência da utilização de máscaras pelos consumidores no interior dos estabelecimentos.
Em sua decisão, o magistrado declarou que “a utilização de máscaras é uma medida de prevenção que, por reduzir consideravelmente a probabilidade de transmissão da Covid-19, viabiliza a abertura de parte dos estabelecimentos comerciais, permitindo o fornecimento de bens e serviços essenciais, bem como atenuando o impacto econômico decorrente do isolamento social”.
PB Agora
com TJPB
O deputado estadual Tião Gomes (PSB) confirmou, nesta terça-feira (26), que cumpriu sua missão na…
Bruno Roberto, filho do deputado federal e presidente do PL na Paraíba, Wellington Roberto, desmentiu…
O número de reclamações contra a Unimed João Pessoa tem crescido significativamente nos últimos meses,…
O deputado estadual Felipe Leitão (PSD) foi eleito nesta terça-feira (26) vice-presidente da Assembleia Legislativa…
Na sessão desta terça-feira (26), a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) realizou a eleição da…
O deputado estadual Tovar Correia Lima (PSDB) admitiu, nesta terça-feira (26), a possibilidade de disputar…