A Justiça do município de Catolé do Rocha condenou o empresário Daelson Soares Diniz um ano e três meses de detenção por ter trancado dentro de sua loja de roupas uma funcionária como forma de lhe cobrar uma dívida.
De acordo com a sentença é do juiz Renato Levi Dantas Jales, da 3ª Vara Mista, o réu foi condenado por cárcere privado.
Segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público, no momento em que a vítima tentou sair do estabelecimento, o proprietário a agrediu, puxando-a pelo braço e empurrando-a contra uma cadeira, obrigando-lhe a permanecer sentada. O acusado também teria tomado o celular da vitima a impedindo de pedir ajuda.
Segundo a vítima, o acusado era seu patrão e teria dito que se não pagasse o débito ele a colocaria para fora de Jericó, além de ter ameaçado agredi-la. Já o acusado, negou ter proferido ameaças ou mesmo lesionado a vítima. No entanto, tempos depois confessou ter dito que a ofendida merecia ser expulsa da cidade, além de tê-la impedido de sair da loja. Ele também negou ter retido o celular da jovem.
Para o juiz, a prova demonstra de forma efetiva a ocorrência do cárcere privado praticado pelo réu.
Na sentença, o juiz afirma que produzida nos autos demonstrou “A prova testemunhal confirmou a versão de que Anilene queria sair da loja, mas fora impedida por Daelson, que a pegou pelos pulsos.
O réu foi condenado pelos crimes de lesão corporal, cárcere privado e de ameaça.
Cabe recurso da decisão.
Assessoria TJPB