Uma Ação Penal e duas Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIn’s) estão presentes na pauta ordinária do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba desta quarta-feira (21). A primeira tem como autor o Ministério Público estadual e réu o prefeito constitucional de Cacimba de Areia. Já as ADIn’s são requeridas, respectivamente, pelo prefeito de Princesa Isabel, Thiago Pereira de Sousa Soares, e pela Associação dos Procuradores do Estado da Paraíba.
Na última sessão, a Ação Penal nº 999.2007.000647-6/001 começou a ser apreciada, mas houve pedido de vista feito pelo desembargador Arnóbio Alves Teodósio, para melhor análise da matéria.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 999.2008.000098-0/001, movida pelo prefeito de Princesa Isabel contra a Câmara Municipal, tem a relatoria do desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Os advogados do prefeito requerem que seja deferida, liminarmente, a suspensão da eficácia da Lei nº 1.074/07, em seus Artigo 5º, incisos I e II e Artigo 7º. O Executivo Municipal entende que o texto fere a dotação orçamentária de Princesa Isabel.
Já a ADIn nº 999.2009.000301-6/001 com pedido de liminar, cujo relator é o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, traz no cerne da questão o Artigo 48 e Anexo II da Lei Complementar Estadual nº 86 (Lei Orgânica e Estatuto dos Procuradores do Estado da Paraíba). O dispositivo disciplina a forma de escalonamento remuneratório entre os subsídios pagos as três classes integrantes da carreira de Procurador do Estado da Paraíba.
A requerente alega que a Lei afronta o Artigo 136, inciso VI, da Constituição Estadual, cujo teor assegura aos Procuradores do Estado “vencimentos fixados com diferença não excedente a 10% entre uma classe e a subsequente”.
Além disso, o Pleno julga seis Ações Rescisórias, oito Mandados de Segurança, duas Arguições Incidentais de Inconstitucionalidade, um Embargos Infringentes, uma Revisão Criminal e uma Impugnação ao pedido de Assistência Judiciária.
TJPB