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Pedofilia: julgamento da Arquidiocese da Paraíba no TJPB fica para 11/12

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O julgamento da Arquidiocese da Paraíba, por suposta prática de pedofilia por um padre, foi adiado para o dia 11 de dezembro. A data prevista anteriormente era esta terça-feira (27), mas ela foi alterada pela 1ª Câmara Câmara Cível do Tribunal de Justiça a pedido da defesa. Para o caso, o Ministério Público da Paraíba (MPPB) emitiu parecer favorável à condenação da instituição religiosa. O procurador de justiça Herbert Douglas Targino, no parecer, pede indenização de 300 salários mínimos (perto de R$ 300 mil) por Dano Moral Coletivo.

O ponto inicial do caso são as acusações que pesam contra um padre, já falecido, de uma paróquia de cidade próxima a João Pessoa. O nome do religioso não foi revelado, porém, de acordo com a acusação, ele teria abusado de pelo menos 20 jovens. O caso veio à tona em 2013, quando o padre chegou a pedir afastamento das funções.

O procurador fundamentou o seu parecer levando em conta que os supostos atos sexuais foram praticados por padre que pertencia a Igreja Católica. Em conversa com o blog, o procurador evitou detalhes que identificassem o religioso. Mesmo com o padre já falecido, a Arquidiocese da Paraíba permanece no polo passivo. Herbert Targino lembra que o padre é um autoridade da Igreja. Ocupa um cargo de confiança e é recebido pelas pessoas como um pastor, a quem se deve respeitar.

“Neste caso, em específico, a indenização tem que ter caráter pedagógico”, explica. Na primeira instância, a ação por danos morais coletivos tramitou com um pedido de indenização que atingia a casa dos milhões de reais. O parecer de Targino estabelece o valor de R$ 286,2 mil, tendo como base o atual valor do Salário Mínimo (R$ 954). A punição defendida, ele reforça, é por conta de “abusos sexuais apurados praticados por um então padre da Igreja Católica”.

O procurador explica que o dano moral coletivo é decorrente da violação antijurídica de um determinado círculo de valores coletivos. Quando se fala em dano moral coletivo, está-se fazendo menção ao fato de que o patrimônio valorativo de uma certa comunidade (maior ou menor), idealmente considerado, foi agredido de maneira absolutamente injustificável do ponto de vista jurídico e moral. Assim, a postura reprovável acarreta que a lesão moral deve ser reparada coletivamente. O padre representava a Igreja e como representante da Igreja é indubitável que a confiança que existia perante a sociedade”, destacou. As informações são do Blog do Suetoni.

 

Redação

 


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