Nesta segunda-feira (6), foi homologado judicialmente um acordo de não persecução penal (ANPP) entre o Ministério Público Federal (MPF) e um piloto de avião pelo crime de disseminar na internet preconceito generalizado contra os nordestinos. No acordo, o piloto pagará multa de R$ 20 mil, em quatro parcelas, iniciando o pagamento em março de 2023. A multa será destinada a uma entidade indicada pela Justiça Federal. O trato também inclui pagamento de R$ 5 mil para substituir pena de prestação de serviço à comunidade; envio de mensagem de retratação para ser publicada pelo MPF; e leitura do livro ‘Crimes de Ódio – diálogos entre a filosofia política e o direito’, de autoria da juíza federal Claudia Maria Dadico. O acordo foi homologado pelo juízo da 16ª Vara Federal da Paraíba.
O crime ocorreu em 2014, quando o piloto xingou nordestinos na rede social Facebook, ao reclamar do atendimento em um restaurante em João Pessoa, na Paraíba.
Conforme o acordo, ao final da leitura da obra da juíza federal, o piloto deve apresentar à Justiça um resumo da obra, com, no mínimo, 30 páginas, seguindo as regras da ABNT. O livro tem 334 páginas. “O objetivo dessa leitura é proporcionar ao investigado a oportunidade de adquirir o conhecimento necessário à reflexão crítica sobre a gravidade e as consequências maléficas do discurso de ódio”, explicou o procurador da República José Godoy Bezerra de Souza, que conduziu o acordo.
Retratação pública
O piloto enviou ao MPF a seguinte mensagem de retratação pública: “Venho por meio desta, me desculpar e deixar aqui meu profundo arrependimento pelas palavras fortes e de muito mau gosto que foram usadas por mim contra as pessoas e a cidade de João Pessoa em meados de 2014. Gostaria mais uma vez de pedir desculpas pelo meu comportamento e deixar claro que não ha nunca ouve [sic] nenhuma intenção de magoar ou ofender diretamente ninguém de forma tao pesada quanto foi dito. Foi um momento de raiva e imaturidade de minha parte, e com muita infelicidade no uso errado das minhas palavras. Mais uma vez, eu peco desculpas e gostaria de demonstrar todo respeito pelo povo nordestino e principalmente Paraibano”.
Xenofobia é crime
A xenofobia é um tipo de preconceito que se manifesta pela aversão à cultura, aos hábitos, à religião, à origem de um povo. O Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (Acnur), considera xenofobia como sendo “atitudes, preconceitos e comportamentos que rejeitam, excluem e frequentemente difamam pessoas, com base na percepção de que eles são estranhos ou estrangeiros à comunidade, sociedade ou identidade nacional”. O crime de xenofobia está previsto no artigo 20 da Lei 7.716/89 (Lei de combate ao racismo). Quem comete xenofobia está sujeito à reclusão de um a três anos e multa, podendo ter a pena aumentada para reclusão de dois a cinco anos e multa, se o crime for cometido em redes sociais.
Após o cumprimento de todas as condições estabelecidas no acordo, o MPF se compromete a não dar prosseguimento à persecução penal, requerendo a extinção da punibilidade do piloto. Caso haja descumprimento de quaisquer das condições do acordo, o MPF pode requerer a rescisão do acordo e o recebimento da denúncia, situação em que o processo criminal seguirá o trâmite regular.
Como denunciar xenofobia
Para denunciar ao Ministério Público Federal casos de xenofobia em páginas da internet ou em redes sociais, a pessoa deve acessar o endereço https://www.mpf.mp.br/mpfservicos, clicar em Representação inicial (denúncia) e preencher o cadastro. É desejável que sejam anexados à denúncia arquivos digitais contendo documentos, fotos, vídeos que comprovem os fatos relatados. Também é possível fazer a denúncia por smartphone. Basta instalar o aplicativo MPF Serviços disponível para sistemas Android e iOS. É fundamental informar na denúncia o endereço (URL) da página onde o crime foi cometido.
Ação Penal 0004136-14.2014.4.05.8200 em trâmite na 16ª Vara Federal da Paraíba