A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou proposta que prevê, na internação, acomodações separadas das demais parturientes para mulheres cuja gravidez resultar em aborto ou óbito do feto ou do recém-nascido. A proposta segue uma iniciativa do deputado federal Rômulo Gouveia (PSD-PB).
“Somos constantemente defrontados com a questão pungente de mulheres cuja gestação termina com a morte da criança. Ao invés de ser um momento de alegria e realização para as famílias, o que ocorre é a profunda sensação de perda e desalento. Ocorre que muitas vezes mães enlutadas são alojadas em enfermarias onde outras mães celebram novas vidas, em situações de plenitude, alegria e expectativas para o futuro. Chega a cortar o coração imaginar o sofrimento de mulheres obrigadas a conviver tão estreitamente com pessoas que celebram uma nova vida, justamente o que acaba de lhes ser negado”, justifica Rômulo Gouveia.
O texto aprovado é o substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO) ao Projeto de Lei 6244/16, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), e ao PL 7485/17, apensado.
“No caso de morte da criança, a situação de partilhar o mesmo espaço com mães e seus filhos recém-nascidos é muitas vezes traumática”, disse a relatora. “Essas mulheres podem ter o sofrimento agravado ao serem obrigadas a elaborar o luto ao mesmo tempo em que acompanham, de modo próximo e por vezes, intoleravelmente intenso, outras puérperas a iniciar alegremente nova fase de convivência com os bebês”, completou a deputada.
A medida é incluída na Lei Orgânica da Saúde (8.080/90).
Tramitação – A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Redação
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