O Projeto de Lei 3507/20 permite a recontratação de empregados demitidos durante a vigência do estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus. De acordo com o Decreto Legislativo 6/20, o estado de calamidade pública vai de 6 de fevereiro a 31 de dezembro.
Pela proposta, a recontratação será permitida até seis meses após o fim desse período. Atualmente a Portaria 384/92, do antigo Ministério do Trabalho, veda a recontratação de trabalhador pela mesma empresa no período de 90 dias após a demissão.
O objetivo da portaria é evitar que ocorram fraudes para o resgate da conta vinculada do trabalhador do FGTS e para o recebimento indevido de seguro-desemprego.
Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto insere a suspensão dessa norma na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O projeto objetiva garantir ao trabalhador acesso mais amplo ao mercado de trabalho, garantindo-lhe a possibilidade de readmissão pela mesma empresa onde mantinha vínculo de emprego antes da calamidade pública, já que nem o empregado e muito menos o empregador deram causa ao rompimento da relação de emprego, impulsionado por acontecimentos fortuitos e de força maior que desestabilizaram momentaneamente as relações de trabalho”, afirma o deputado Wilson Santiago (PTB-PB), autor do projeto.
Na Câmara, também tramita o PL 3171/20, que tem o mesmo objetivo.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Redação