O vereador Ubiratan Pereira – Bira (PT) apresentou na Câmara Municipal de João Pessoa o Projeto de Lei Ordinária de Nº 1.057/2015, que prevê a criação do Estatuto da Segurança Bancária, no âmbito municipal. A propositura sugere que se aplique regras aos estabelecimentos bancários e financeiros, públicos ou privados, localizados na capital paraibana, que venham garantir melhores condições de segurança para clientes, usuários e funcionários das instituições financeiras.
“Nosso projeto visa resguardar a segurança esperada nas instituições bancárias tanto pelos usuários quanto pelos funcionários das instituições bancárias, através da criação de normas de prevenção contra assaltos, roubos e “saidinhas de bancos”, tão decorrentes na nossa cidade e que têm causado não apenas danos materiais, mas também psicológicos, à nossa população”, justificou Bira.
Entre as normas de segurança propostas no projeto de Bira estão a proibição do uso de capacetes, chapéus, bonés, toucas, lenços de pescoço, “echarpes”, ou quaisquer acessórios de chapelaria que impeçam ou dificultem a identificação pessoal nos referidos estabelecimentos financeiros. Os referidos objetos mencionados também estarão na responsabilidade do próprio usuário de guardá-los no local que entender apropriado.
Além da manutenção das tradicionais medidas de segurança já existentes nos estabelecimentos bancários, tais como sensores, câmeras de monitoramento, detectores de metais e presença de vigilantes munidos de arma de fogo e de coletes a prova de balas, e ainda durante o processo de carga e descarga de valores executadas por empresas que operam carros-fortes junto aos equipamentos econômicos, financeiros e comerciais, o projeto de lei do parlamentar ainda prevê a realização de ações preventivas contra a violência nos determinados estabelecimentos, tais como a colocação de cartazes em suas áreas internas, em locais visíveis e de fácil leitura ao público, lembrando dos riscos de se conduzir numerários, bem como um exemplar do Estatuto Municipal de Segurança Bancária.
A propositura ainda garante ações de acessibilidade para clientes cadeirantes e pessoas que tenham alguma dificuldade de locomoção, tais como alternativa de acesso aos estabelecimentos que disponham de portas magnéticas, a fim de evitar qualquer tipo de constrangimento.
Por fim, a matéria ainda determina que após feita a advertência, seja aplicada multa no valor inicial de 10 mil UFIR”s, de e 20 mil UFIR”s, se em até 30 dias úteis após a aplicação da multa não houver regularização da situação, no tocante às medidas previstas na futura legislação, que entrará em vigor após o prazo de 90 dias de sua sansão.
Assessoria de Imprensa
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