Um projeto de lei de autoria do deputado estadual Frei Anastácio (PT), em tramitação na Assembleia Legislativa, propõe a gratuidade de passagem nos transportes intermunicipais de passageiro, para pessoas que estão desempregadas na Paraíba. O projeto prevê 12 deslocamentos durante três meses para o desempregado, após o fim do seguro desemprego,para que ele possa procurar trabalho,ou participar de seleções em cidades próximas de onde mora.
“É preciso fazer esforço para ajudar quem está desempregado conseguir retornar ao mercado de trabalho. Acreditamos que com essa propositura, a exemplo do que já existe em outros estados, estaremos colaborando para ajudar a quem está passando por sérias dificuldades financeiras”, declarou o autor do projeto.
Segundo o parlamentar, com o período de crise econômica gerada pela instabilidade política, refletiu na taxa de desemprego e com essa proposta os trabalhadores desempregados não mais deixarão de participar de processos seletivos e entrevistas de emprego realizados em outras cidades, pelo fato de estarem privados de dinheiro para a passagem. “Dessa forma, o projeto propõe que os trabalhadores desempregados, terão gratuidade no sistema de transporte, a partir do primeiro mês após o fim do seguro desemprego”, ressaltou Frei Anastácio.
Segundo o projeto, as pessoas só receberão o benefício por três meses e é necessário que o trabalhador desempregado tenha na sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, emitida pelo Ministério do Trabalho, o registro de baixa no último emprego. Além disso, só os trabalhadores demitidos sem justa causa e que permaneceram no último emprego por um período mínimo de 6 meses terão direito ao benefício.
O projeto propõe ainda que a Secretária de Estado do Desenvolvimento Humano ficará responsável de efetuar o registro da condição do trabalhador desempregado. “Se ele tiver direito será concedido cartão de passagem autorizativo expedido pelo órgão, para uso no sistema no transporte regular intermunicipal de passageiros”, explicou o deputado.
O PL prevê ainda que cada cartão de passagem, recarregável mês-a-mês, não cumulativo, dará direito a 4 deslocamentos, de ida e retorno por mês, entre quaisquer percursos entre cidades do Estado da Paraíba.
Redação com Assessoria
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