É de autoria do vereador Tanilson Soares (foto), do PSB, Projeto de Lei, já aprovado na Câmara Municipal, que propõe que unidades públicas e particulares de saúde de João Pessoa difundam o teor da lei federal nº 13.301/16, dispondo sobre uma série de benefícios destinados a portadores de microcefalia, doença causada pelo vírus da zika, oriundo do mosquito transmissor da dengue, denominado de aedes aegypti.
O documento legal, além de sugerir que as mídias institucionais disseminem o conteúdo da lei federal em toda a extensão do município de João Pessoa, ainda amplia, para 180 dias, o direito à licença-maternidade, remunerada, da mãe de crianças com microcefalia, por um processo que a Lei de denomina de benefício de prestação continuada temporário.
O instituto da licença-maternidade está previsto no art. 392 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), dimanada do Decreto-Lei nº 5.452/43, e, agora, será de 180 dias, no caso das mães de crianças acometidas por sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo aedes aegypti, assegurando-se, no período, o recebimento de salário-maternidade previsto no art. 71 da lei nº 8.213/91.
Redação
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