A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) prorrogou o prazo de envio de documentação, que comprova a concessão de isenção do IPVA do exercício 2021, aos proprietários de veículos de placas com finais de 1 a 7 até o dia 31 de agosto.
Os contribuintes com essa numeração de veículos ganharam um prazo excepcional por terem encontrado dificuldades de envio durante esse período da pandemia. Contudo, para usufruir do novo prazo, é necessário que a solicitação de isenção do IPVA tenha sido protocolizada até o dia 31 de dezembro de 2020. O novo prazo está publicado em portaria no Diário Oficial Eletrônico (DOE-Sefaz-PB) e já está em vigor.
Como enviar a documentação de isentos – Para os contribuintes paraibanos que ainda não enviaram a documentação que comprova a isenção do IPVA, basta anexar os documentos solicitados, em formato de PDF, e enviar para o e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br . Os documentos que precisam ser enviados em formato PDF são: documento do veículo; carteira de habilitação; comprovante de residência; e laudo médico ou a autorização de compra do ICMS.
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