Pleno do TCE julga regulares as contas da PM e concede prazo para correção de irregularidades

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O Tribunal de Contas do Estado concedeu um prazo de 180 dias à atual gestão da Polícia Militar, à Comissão de Acumulação de Cargos do Estado e à Secretaria de Administração para que adotem providências, visando corrigir irregularidades nos vínculos existentes na área de pessoal daquela corporação. A decisão decorre da análise das contas anuais da PM, relativas ao exercício de 2021, julgadas regulares com ressalvas pelo TCE, na última sessão ordinária do Pleno, sob a relatoria do conselheiro Fernando Rodrigues Catão.

No voto, aprovado à unanimidade, o relator recomendou que cópias da decisão sejam anexadas ao acompanhamento da atual gestão das contas da instituição e enviadas ao Ministério Público Comum. Também que seja expedido alerta ao Governo do Estado em relação à matéria, sob pena de repercussão na prestação de contas de 2023. As ações para o restabelecimento da legalidade devem ser adotadas o mais rápido possível, observou o relator, referindo-se, inclusive, à realização de concurso público.

Durante o relatório o conselheiro reiterou que se faz necessária a revisão da Lei nº 3.909/77, que trata do estatuto dos militares, tendo em vista se encontrar desatualizada e em desconformidade com os requisitos constitucionais, referindo-se, em especial, ao instituto da agregação. Tanto é assim, que o relator propõe a recomendação ao governador do Estado para que se promovam as adaptações e o aprimoramento da lei que trata do Estatuto da Polícia Militar.

“A recontratação do militar desrespeita a lei, exceto para os cargos em comissão”, reforçou o relator, ao observar que o policial militar exerce uma carreira de Estado e não pode ser temporária, devendo seu ingresso ser feito por meio de concurso público. O acórdão destaca ainda providências para publicidade do contrato nº 4120/21 no Portal da Transparência do Estado, bem como em relação ao cumprimento dos ditames da Lei de Licitações com vistas à realização de gastos com adiantamentos em casos que se mostram necessários para despesas de caráter urgente.

Ascom-TCE/PB

 

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