Em sessão virtual, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou inconstitucional a Lei nº 1.293/2019, do município de Sumé, que dispõe sobre a proibição da cobrança de taxa de ligação pela Cagepa. A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0808782-08.2019.8.15.0000 foi proposta pela Estado da Paraíba e teve como relatora a Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão.
A relatora observou que de acordo com o artigo 24 da Constituição Federal compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre produção e consumo. “Portanto, dada a redação do artigo da CF citado, resta claro que o Município Sumé, ao editar lei tratando sobre consumo, usurpou a competência concorrente da União e dos Estados”, pontuou.
A desembargadora explicou que ao Município estaria reservado se o tema envolvesse interesse local ou para suplementar a legislação federal e a estadual no que couber. Ela citou vários precedentes dos tribunais superiores e do Tribunal de Justiça da Paraíba acerca da matéria.
“Diante desse cenário, verificado que a matéria listada na Lei Municipal nº 1.293/2019 não é afeita a interesse local, evidencia-se a usurpação de competência do Município de Sumé ao editar e promulgar a lei tratando de relação de consumo, diverso da sua competência”, frisou a relatora.
Da Redação com TJPB
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