Em sessão realizada nessa quarta-feira (17), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, negou provimento ao Agravo interno interposto por Eumar Carvalho Maia e pela empresa NIEMAIA Construções Ltda. O caso tem a ver com a operação denominada ‘Festa no Terreiro’ (Fase 2), que teve o objetivo de combater um esquema de direcionamento de licitações, desvios de recursos públicos, corrupção e lavagem de dinheiro no município de São Mamede.
Conforme as investigações, Eumar Carvalho integraria uma associação criminosa, que atua em fraude a licitações e desvio de recursos públicos. “Há indícios cada vez mais fortes de que Eumar Carvalho Maia atuaria na associação criminosa, com vistas à frustração do caráter competitivo natural da Concorrência nº 0001/2021, bem como de fraude a diversas licitações e desvio de recursos”, afirmou o relator do processo nº 0816303-62.2023.8.15.0000, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.
Em seu voto, Márcio Murilo manteve as medidas cautelares pessoais e patrimoniais arbitradas em desfavor de Eumar Carvalho e da empresa Niemaia Construções para o resguardo da continuidade das investigações, bem como de possível futura instrução criminal. A empresa Niemaia integra, junto com a empresa VIGA Engenharia Ltda, que tem, como um dos sócios, o investigado Maxwell Brian Soares de Lacerda, a NV Consórcio de Engenharia Ltda, que participou e venceu a licitação realizada pela prefeitur de São Mamede (Concorrência nº 01/2021), cujo objeto era a execução de obra de infraestrutura urbana de esgotamento sanitário e de pavimentação asfáltica e em paralelepípedo.
“Não se pode olvidar que as medidas acautelatórias patrimoniais sob ataque foram determinadas com lastro concreto, ou seja, levando-se em consideração a existência de condutas em tese perpetradas pelos agravantes e pelos demais investigados, que configuram eventual prática de delitos contra a Administração Pública”, pontuou o relator.
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O Pleno do TJPB, seguindo o voto do desembargador Márcio Murilo, ratificou a determinação do imediato afastamento do Presidente da Comissão de Licitação do Município de São Mamede, João Lopes de Sousa Neto, por prazo indeterminado, devendo assumir o atual vice-presidente da referida comissão, ou, no seu impedimento, pessoa a ser indicada pelo prefeito interino.
Também foi ratificada a autorização do sequestro/indisponibilidade, via RENAJUD ou por qualquer outro sistema informatizado, dos veículos e imóveis registrados em nomes dos agravantes, bem como, a autorização do bloqueio/indisponibilidade por meio de ordem judicial dirigida à Capitania dos Portos da Paraíba, de quaisquer embarcações registradas em nome dos promovidos.
A decisão ratificou ainda a busca e apreensão de documentos, mídias eletrônicas, veículos e objetos relacionados nas investigações, estritamente relacionados à prática das infrações penais sob apuração, além de ratificar a decretação do afastamento da garantia de inviolabilidade domiciliar, concedendo autorização judicial para a realização de busca e apreensão, pelo Ministério Público e pelas forças de segurança pública, para arrecadação de provas relevantes à investigação criminal, independentemente da sua efetiva propriedade, nos endereços indicados na peça de representação.
O desembargador relator ratificou também a determinação nas diligências em prédios públicos, do livre acesso a todas as salas e ambientes do órgão, bem como da abertura de todo o mobiliário que possa conter documentos e objetos pertinentes à investigação.
Entenda o caso – Em agosto de 2023, a Polícia Federal e o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado do Ministério Público da Paraíba deflagraram a operação ‘Festa no Terreiro’ (2ª Fase). Durante a operação foram cumpridos seis mandados de busca e apreensão, sendo cinco no município de Patos e um no município de São Mamede, além de quatro mandados de prisão preventiva.
Na operação foram presos: Umberto Jefferson de Morais Lima (prefeito de São Mamede), João Lopes de Sousa Neto, Josivan Gomes Marques e Maxweel Brian Soares de Lacerda. As ações foram determinadas pelo desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, que posteriormente, em decisão nos autos do processo nº 0816303-62.2023.8.15.0000, decretou uma série de medidas cautelares a serem cumpridas pelo prefeito do município de São Mamede, Umberto Jefferson de Morais Lima.
Posteriormente, o STJ deferiu liminar no HC nº 847.843/PB, da relatoria do desembargador convocado do TRF1, João Batista Moreira, “para o fim exclusivo de revogar a prisão preventiva” do investigado Umberto Jefferson de Morais Lima, “mantidas as demais cautelares que lhe foram impostas e ressalvada a possibilidade de que o Tribunal de origem as reexamine à luz de fatos novos”.
PB Agora