O Município de Campina Grande se comprometeu, durante audiência judicial de conciliação motivada pela ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba, ocorrida na manhã da segunda-feira (03/05), a apresentar um plano de retomada do ensino presencial na rede municipal, em até 10 dias. Nesse processo judicial (ACP 0810943-17.2021.8.15.0001), o propósito do MPPB não é o retorno de qualquer modo, mas que a Prefeitura defina um cronograma de retomada gradual, segura e monitorada das aulas presenciais nas escolas municipais.
“Sempre tivemos dificuldade de compreender como, em um mesmo cenário epidemiológico, escolas privadas estejam habilitadas a funcionar presencialmente e as públicas não. Tem se presumido, de forma equivocada, a completa ausência de capacidade da gestão pública na Paraíba de organização da sua rede, o que não corresponde à realidade, se houver priorização política e orçamentária. Estudantes em vulnerabilidade estão em todos os espaços, menos nas escolas”, lembra a promotora de Justiça, Juliana Couto.
A representante do MPPB, que coordena do Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Criança e do Adolescente e da Educação (CAO-CAE), ratificou que objetivo do órgão ministerial não é a retomada das atividades presenciais de qualquer modo, mas apenas, quanto às instituições de ensino que agreguem as condições sanitárias e sempre mediante amplo monitoramento pelos órgãos de vigilância em saúde.
“É importante registrar que o monitoramento que vem sendo executado em escolas que reabriram, em Campina Grande e em outros lugares do Brasil, revelam que a atividade educacional vem causando muito pouco impacto aos índices de contágio, visto que escolas são ambientes controlados, de rastreio e de fácil implementação de protocolos, diferentemente de todas as outras atividades não essenciais que estão habilitadas a funcionar, com permissividade quanto às regras de convívio social em dissonância aos protocolos postos, fato amplamente divulgado na grande mídia, o que vem gerando descontrole da pandemia”, afirma.
Direito ao ensino remoto
A coordenadora do CAO-CAE/MPPB, também enfatiza que, na atuação do órgão ministerial, sempre tem se preservado o direito dos cidadãos de enviar ou não seus filhos à escola, dando sempre a opção do ensino híbrido (presencial e remoto) para esses e para profissionais e estudantes de grupos de risco.
“É chegada a hora de equalizar os direitos da educação e da saúde e, por esse motivo, foi ajuizada a ação civil pública. É preciso dar vez e voz às nossas crianças e adolescentes que têm tido seus direitos fundamentais tão seriamente violados por omissão do poder público, a quem compete prestar o serviço educacional público com qualidade, sob pena de responsabilização”, disse Juliana Couto, ressaltando que processos complexos de aprendizagem não se desenvolvem com a qualidade mínima esperada de forma remota.
A audiência de conciliação
A audiência de conciliação, durante a qual foi acordado o prazo para a apresentação do plano de retomadas das atividades escolas em Campina Grande, foi realizada de forma virtual e conduzida pelo juiz da Vara da Infância e Juventude, Hugo Gomes Zaher. Representaram o MPPB, as promotoras de Justiça Juliana Couto Ramos Sarda e Maricelly Fernandes Vieira (que atua na área de defesa da educação). Da Prefeitura de CG, estiveram presentes Joelma Martins, secretária de Assistência Social; Raymundo Asfora Neto, secretário de Educação; Aécio Melo, procurador-geral do Município, e Hertz Pires Pina Júnior, procurador da Semas.
“Após debates e considerações, o Município de Campina Grande propôs apresentar em 10 (dez) dias o plano de retomada, não havendo oposição da parte autora, ficando fixado pelo juiz de Direito, assim, o decênio para anexação pelo promovido nos autos eletrônicos o protocolo específico de retorno às aulas na esfera das escolas públicas municipais, ficando suspenso, por ora, o prazo para oferecimento de defesa”, registrou o juiz no termo da audiência.