A Prefeitura Municipal de João Pessoa, por meio da Secretaria da Receita Municipal (Serem), está convocando os representantes de 3.279 empresas optantes do Simples Nacional, em débito com o município de João Pessoa, para se regularizarem até o dia 15 de dezembro e evitar sua exclusão do referido regime tributário.
A listagem com os nomes das empresas consta no Anexo Único da Portaria Tributária nº 018/SEREM, de 14/11/2022, publicada no Diário Oficial do Município nº 0159, de 16/11/2022. Essas empresas possuem débitos de IPTU, ISS, ITBI, TCR, outras taxas, multas e parcelamentos com parcelas atrasadas. Caso permaneçam como inadimplentes, serão excluídas do Simples Nacional.
Para saber o detalhamento das pendências o representante da empresa poderá acessar o Portal do Contribuinte, na página oficial da Prefeitura de João Pessoa, selecionar a opção “Simples Nacional” – “Consultar Pendências” e informar CNPJ e Inscrição Municipal da empresa, no link (https://www.joaopessoa.pb.gov.br/pc/consultarPendenciasSimplesNacional.xhtml). Ainda é possível consultar por meio da abertura de protocolo no sistema online 1DOC, com pedido de “Consulta Débito do Termo de Exclusão do Simples Nacional”, endereçado à Diretoria de Tributação – Divisão de Cadastro Mobiliário (disponível na internet em joaopessoa.pb.gov.br / “prefeitura conectada” / “atendimento ao cidadão”). Também poderá consultar de forma presencial, comparecendo à Central de Atendimento da Serem, no Centro Administrativo Municipal, em Água Fria, onde poderá emitir o boleto para pagamento à vista ou parcelar o débito.
Além da publicação da portaria no Diário Oficial, as empresas também foram notificadas através do Domicílio Tributário Eletrônico das empresas do Simples Nacional (DTE).
As notificações feitas através do DTE foram enviadas no dia 10/10/2022, informando a existência de débito e concedendo um prazo de 30 (trinta) dias para regularizar sua situação perante o município e evitar a exclusão da empresa, o referido prazo começou a ser contado a partir da data da ciência registrada no DTE.
“Para regularizar o débito, o pagamento deverá ser feito à vista ou parcelado dentro do prazo de 30 (trinta) dias da ciência da notificação. Caso opte pelo parcelamento, a primeira parcela deverá ser paga no prazo mencionado. As empresas notificadas somente serão excluídas se não regularizarem sua situação, pois a existência de débitos impede a permanência no Simples Nacional”, explicou a auditora fiscal de tributos da Serem, Ana Horácio.
Simples Nacional – Instituído a partir de julho de 2007, foi criado com o objetivo de estimular o empreendedorismo no Brasil por meio da Lei Complementar 123/2006. Neste regime, a cobrança de oito tributos é feita em um único boleto, sendo seis tributos federais (IPPJ, IPI, PIS, COFINS, CSLL e CPP), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS).
Além da simplificação no pagamento, o Simples Nacional também promove uma redução significativa da carga tributária, pois as alíquotas aplicadas são inferiores às do regime normal e o valor do tributo devido é proporcional ao faturamento da empresa. Contudo, apesar desses benefícios, a inadimplência das empresas optantes ainda é bastante alta.
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