A Prefeitura Municipal de João Pessoa não cumpriu a resolução baixada pelo Tribunal de Contas do Estado para, no prazo de 90 dias, regularizar a situação dos prestadores de serviço, cujos contratos já se expiraram. O TCE determinou a auditoria do órgão fazer um levantamento dos pagamentos realizados pela prefeitura , a partir de seis de abril de 2010, em favor dos prestadores de serviço.
O Ministério Público, em seu parecer, concluiu que as providências determinadas não foram efetivadas até o final do prazo firmado em 05/04/2010, “o que possibilita, inclusive, a responsabilização civil pecuniária dos gestores pelos pagamentos em benefício do pessoal contratado irregularmente a partir de 6/04/2010”.
Acompanhando o parecer, a 1ª Câmara do TCE decidiu pelo não cumprimento da resolução pelo secretário de Administração, Gilberto Carneiro, e pela secretária de educação e cultura do município de João Pessoa, Ariane Sá. Os dois receberam multas pessoais no valor individual de R$ 1.000,00.
Além disso, o TCE determinou à auditoria quantificar o montante dos pagamentos realizados a partir de 06/04/2010 em favor do pessoal irregularmente contratado, bem como efetuar o levantamento de todas as nomeações realizadas no período de 05/01/2010, decorrentes do concurso público realizado em 2008.
Foi ainda assinado um novo prazo, desta vez de 60 dias, ao secretário da Administração e a secretária de Educação, como também ao prefeito Luciano Agra, “para que adotem as providências necessárias à regularização da renovação dos contratos de prestadores de serviços por excepcional interesse público, com a efetivação das respectivas resilições, provendo os cargos disponibilizados através da nomeação dos candidatos aprovados no concurso público realizado pela prefeitura em 2008”.
Do Lana Caprina