Em audiência de conciliação, a Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) se comprometeu a implantar sistema biométrico de ponto eletrônico para os servidores da administração direta e indireta do município. Com o acordo judicial, ação civil pública (ACP) proposta anteriormente pelo Ministério Público Federal (MPF), que envolve o registro de ponto dos profissionais de saúde da capital, fica suspensa por 90 dias.
Na aberta a audiência de conciliação, a juíza Cristina Maria Costa Garcez verificou que foi anexado ao processo documento solicitando a contração de empresa especializada para o fornecimento e implantação de solução de ponto eletrônico composta por registrador eletrônico de ponto com leitora biométrica, leitor de informações biométricas, software para controle de ponto, serviço de instalação e configuração, incluindo a coleta das digitais dos servidores e treinamento para operação do sistema.
“Sendo assim, diante do reconhecimento da pretensão ministerial pelo município réu, foi sugerida fixação de um prazo razoável para conclusão do respectivo processo licitatório, no caso, considerando o procedimento instaurado para implantação do prontuário eletrônico como paradigma, o prazo de 60 dias atenderia a este objetivo”, relata a juíza no termo de audiência.
Na oportunidade, o procurador da República Guilherme Ferraz, ressaltou sua adesão à proposta da suspensão da tramitação processual por três meses, considerando que o objeto do procedimento instaurado é mais amplo que o postulado na ACP do MPF, que apenas envolve os trabalhadores da saúde.
Conforme convencionado pelas partes na audiência, o município réu terá de informar, mensalmente, nos autos do processo, desdobramentos e avanços das fases do correspondente procedimento licitatório. Por fim, diante da possível dificuldade de operacionalização do sistema de ponto eletrônico, prevenindo irregularidades quanto ao registro de permanência, entrada e saída, suscitada pelo secretário municipal de saúde na reunião, o procurador Guilherme Ferraz sugeriu que se consultasse experiência exitosa levada a cabo pelo município de Campina Grande (PB).
Participaram da audiência de conciliação online, realizada pela 3ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba, no último dia 12 de agosto, além do procurador do MPF, José Guilherme Ferraz, os procuradores do município de João Pessoa, Leon Delácio e Bruno Augusto Albuquerque da Nóbrega; o procurador setorial da secretaria municipal de saúde, Mateus Scipião; bem como o secretário de saúde, Fábio Rocha, e a chefe da assessoria técnica da secretaria de saúde do município de João Pessoa, Giulianna Mariz.
Acompanhamento – O MPF segue orientando e fiscalizando a disponibilidade de profissionais para atender a população nas unidades de saúde da Paraíba, verificando o efetivo controle de frequência. Resultados de recomendações, acordos e ações judiciais para implantação do ponto eletrônico nas unidades básicas de saúde dos 223 municípios paraibanos estão presentes no Mapa do Ponto Eletrônico. O órgão segue acompanhando recomendações e liminares não cumpridas.
Escala de jornada – O Ministério Público Federal relembra aos gestores que devem ser instalados, em locais visíveis das salas de recepção de todas as unidades públicas de saúde, quadros que informem aos usuários, de forma clara e objetiva, o nome de todos os profissionais em exercício na unidade naquele dia, sua especialidade e o horário de início e de término da jornada de trabalho de cada um deles. O quadro deve informar também que o registro de frequência dos profissionais está disponível para consulta de qualquer cidadão.
Certidão e denúncias – Todas as unidades de saúde também devem fornecer certidões de não atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) quando o atendimento não se realizar. O usuário pode exigir a certidão que comprove a falta da prestação do serviço e o documento deve conter o nome da pessoa que teve atendimento negado, a unidade de saúde, data, hora e motivo da recusa.
Diante de situação de ausência injustificada de profissional de saúde, as pessoas podem realizar denúncias ao Ministério Público Federal pelo endereço eletrônico cidadao.mpf.mp.br.
Ação Civil Pública nº 0803048-63.2018.4.05.8200
Da Redação com Assessoria
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