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PMJP tem 120 dias para justificar excesso de contratações temporárias, diz TCE

As contas da Prefeitura Municipal de João Pessoa, relativas ao exercício de 2014, foram aprovadas, à maioria, pelo Tribunal de Contas do Estado, em sessão ordinária na manhã desta quarta-feira (21), sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz. O Pleno apontou recolhimento à menor nas contribuições previdenciárias e concedeu um prazo de 120 dias ao município para que justifique o excesso de contratações de servidores temporários.

No voto, o relator, conselheiro André Carlo Torres Pontes, enfatizou a quantidade de servidores contratados a título de excepcional interesse público. No final do exercício essas contratações sem concurso atingiram o montante de 17 mil, número elevado, inclusive, em relação aos efetivos, à época, na casa dos 12 mil. A situação também foi contestada pelos conselheiros Fernando Catão e Renato Sérgio Santiago Melo.

Regulares ainda foram julgadas as contas anuais das prefeituras de Alagoa Grande, São José da Lagoa Tapada, Barra de Santana, Nova Olinda e Lagoa Seca de 2018. Pedro Régis e Santana dos Garrotes, referentes a 2017, e Montadas de 2015. Adiados com pedidos de vistas feitos pelos conselheiros Arthur Cunha Lima e Fernando Rodrigues Catão, respectivamente, os processos de prestação de contas das prefeituras de São José de Espinharas de 2015 e Ingá do exercício relativas a 2016.

Recursos – O Pleno acatou Recurso de Reconsideração interposto pelo ex-prefeito de São João do Tigre, José Mauricélio Barbosa, em virtude de decisão contrária em relação às suas contas do exercício de 2015. Os integrantes da Corte decidiram desconstituir o Acórdão e o débito imputado, emitindo um novo Parecer Favorável à prestação de contas. Mesma decisão no tocante ao recurso impetrado pelo ex-secretário de Estado da Segurança, Cláudio Coelho Lima, no julgamento das contas de 2014. À unanimidade, os conselheiros decidiram pela regularidade da prestação de contas.

Não provido foi o recurso interposto pelo ex-prefeito de Caiçara, Cícero Francisco da Silva, contra decisão do Pleno, formatada no Acórdão APL-TC 00464/18, emitida nas contas de 2015, assim como, foram rejeitados os Embargos de Declaração manuseados pelo ex-prefeito de Piancó, Francisco Sales de Lima Lacerda, por ocasião do julgamento de suas contas referentes ao exercício de 2014.

Sob a presidência do conselheiro vice-presidente Nominando Diniz Filho, em razão da ausência do presidente Arnóbio Alves Viana – que se encontra em viagem institucional, o TCE realizou sua 2233ª sessão ordinária no Plenário Ministro João Agripino Filho com a participação dos demais membros do colegiado.

Estiveram presentes os conselheiros Antônio Nominando Diniz, Arthur Cunha Lima, Fernando Rodrigues Catão e André Carlo Torres Pontes. Também os conselheiros substitutos Renato Sergio Santiago Melo (no exercício da titularidade em substituição ao conselheiro Marcos Antônio Costa), Oscar Mamede Santiago, Antônio Cláudio Silva Santos e Antônio Gomes Vieira Filho. O Ministério Público esteve representado pelo procurador-geral Luciano Andrade Farias.

 

Ascom/TCE-PB

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