No livro “A letra da lei”, Linda Colley (historiadora de Princeton) discorre sobre como as Constituições escritas se disseminaram pelo mundo a partir dos anos 1750 em meio a guerras, impérios colonizadores e rupturas revolucionárias.
Em meio a guerras e pressões revolucionárias no séc. XVIII, inúmeros países legitimaram seu poder político pela “letra da lei” constitucional. Até mesmo os britânicos, que não dispõem de uma Constituição escrita, buscaram formas de legitimar seu poder por meio de publicações patrióticas históricas que materializassem o espírito constitucional.
Entre os séc. XVIII e XIX, tornou-se lugar-comum a existência de Constituições escritas: Rússia de Catarina II, Prússia de Frederico II, EUA de Thomas Jefferson, França de Napoleão Bonaparte, países latinos de Simón Bolívar, ilhas do Pacífico, Japão imperial, nações africanas, dentre outros.
A essa época, a disseminação de Constituições também legitimou a restrição da participação política das mulheres, o colonialismo sobre indígenas e povos colonizados e instituições como a escravidão.
Com a Primeira Guerra Mundial, boa parte das Constituições assumiu uma feição republicana, não mais imperial. O constitucionalismo assumiu um papel social ativo na garantia de direitos. Após a Segunda Guerra, as Constituições escritas se disseminaram ainda mais.
Duas são as lições dessa história: 1) mudanças e consolidações constitucionais têm sido fruto de momentos de conflitos e pressões sociais, e não da boa vontade política; 2) a “letra da lei” das Constituições pode ser expressão de injustiças, mas é por meio da disputa em torno dela que sociedades plurais têm estabilizado seus conflitos.
Anderson Paz