O TAC foi celebrado pelo 39º promotor de Justiça de João Pessoa, Carlos Romero Lauria Paulo Neto, com o prefeito da Capital, Luciano Cartaxo Pires de Sá, na semana passada (14 de agosto), e publicado no semanário oficial do Município, nessa quarta-feira, 19. O termo de compromisso é resultante de inquéritos civis (002.2015.098542, 002.2016.001861 e 002.2017.004121), de procedimento administrativo (002.2019.061755), em tramitação na Promotoria de Justiça, e de ação civil pública (0096974-05.2012.8.15.2001), em tramitação na 5ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, proposta pelo promotor que atua na área do patrimônio público da Capital.
Excesso de temporários
Segundo Carlos Romero, os processos apuram o excesso de prestadores de serviços contratados temporariamente para o desempenho de atividades e funções permanentes da administração pública municipal, em detrimento da observância da regra constitucional do concurso público. “Atualmente, o número de prestadores de serviços contratados é da ordem de 15.426 na administração direta de João Pessoa, enquanto existem atualmente 8.712 servidores efetivos na Administração direta.Para se ter uma ideia do significativo alcance do TAC, importa mencionar que o número de cargos a serem preenchidos por concurso em decorrência do compromisso (4.063) corresponde a 47% do número de cargos efetivos atualmente providos. Por tal dimensão e considerando a necessidade de se atender à demanda dos serviços públicos municipais, o TAC prevê a obrigação do Município de criar novos cargos efetivos em quantitativo necessário e suficiente para atender às vagas visadas pelo TAC e a substituir gradualmente os prestadores de serviços contratados temporariamente”, explicou.
Ainda de acordo com o promotor de Justiça, as novas contratações de servidores temporários deverão ser justificadas mediante procedimentos próprios com enquadramento devido nas hipóteses legais e mediante a realização de processo seletivo com aplicação de provas. “Com a adoção de tais medidas, isto é, realização de concursos, a terceirização e substituição gradual dos contratos temporários, o Município deverá, ao final de 2024, enquadrar-se à proporcionalidade prevista em lei e reforçada no TAC, no sentido de que o número de prestadores de serviços contratados por excepcional interesse público não pode ser superior a 30% do quantitativo de servidores efetivos ativos”, destacou o representante do MPPB.
Vagas imediatas
De acordo com o TAC, as rescisões do contratos temporários (cuja listagem deve ser apresentada no prazo de 10 dias ao MPPB, a partir da assinatura do compromisso), com a provisão de, pelo menos, 601 vagas através de concurso para os cargos de engenheiro, arquiteto, assistente administrativo, sanitarista, médico, farmacêutico, assistente social em saúde, biomédico, enfermeiro, fisioterapeuta, nutricionista, psicólogo, técnico de enfermagem, técnico em laboratório, técnico em radiologia, técnico em imobilização ortopédica e condutor de ambulância.
O Município assumiu o compromisso de cumprir um calendário com a composição e instalação da Comissão de Concurso Público até esta sexta-feira (21/08). A realização de procedimento licitatório para a contratação da empresa (banca) que realizará o certame deve ser concluída até 29 de outubro. A publicação do edital de abertura do concurso público deve ser feita até 31 dezembro próximo. Até 28 de fevereiro de 2021, deve acontecer o concurso público e a respectiva homologação pelo prefeito, com a convocação e nomeação dos aprovados dentro do número de vagas, até 31 de março de 2021.
O TAC é amplo e contempla outros compromissos da gestão municipal, celebrados com o Ministério Público, inclusive com relação à criação de cargos, o número de vagas e os calendários para os demais concursos públicos que devem ser realizados, como também do processo licitatório para a contratação de pessoal terceirizado pela Prefeitura de João Pessoa. Clique AQUI para ver o TAC na íntegra.
Redação com MPPB