A Justiça condenou o diretório nacional do Partido Progressista (PP) e o diretório municipal do Partido Progressista de Campina Grande a pagarem, solidariamente, uma dívida de campanha no valor de R$ 247.000,00. A ação nº 0068419-07.2014.8.15.2001 foi proposta pela empresa Smile Consultoria Ltda-ME, representada por Anderson Tavares Pires, alegando que foi responsável pelo guia eleitoral da candidata a prefeita do município de Campina Grande, Daniella Velloso Borges Ribeiro, tendo sido contratada para serviço de publicidade.
O Diretório Nacional apresentou contestação, arguindo, preliminarmente, pelo indeferimento da gratuidade judiciária, pelo reconhecimento da prescrição, pela extinção do feito ante a inércia do promovente, além de sua ilegitimidade, haja vista ter ocorrido uma assunção de dívida por parte do Partido Político, sob fundamento, ainda, de que o mandato pertenceria à agremiação política e não ao político.
Já o Diretório Municipal não apresentou contestação.
Na sentença, a juíza Adriana Barreto Lóssio de Souza (foto), da 9ª Vara Cível da Capital, afirma que restou devidamente comprovado o inadimplemento da parte devedora, pelos documentos acostados aos autos, enquanto que as partes promovidas Diretório Nacional do Partido Progressista e Diretório Municipal do Partido Progressista de Campina Grande não comprovaram que houve o efetivo pagamento, nos termos do artigo 373, II, do Código de Processo Civil (CPC).
Redação com Ascom
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