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Prazo de adesão do Refis do IPVA com desconto de até 100% termina no dia 31 de julho

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Faltando dez dias para o fim do prazo de adesão ao Refis do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), que garante desconto de até 100% em multas de mora e de ofício e de 80% dos juros de mora (Selic), o contribuinte paraibano poderá renegociar suas dívidas em todas as repartições fiscais do Estado com imposto atrasado de anos anteriores até dezembro de 2016.

O interessado poderá procurar as Recebedorias de Renda das cidades de João Pessoa, Campina Grande, Guarabira, Patos e Sousa e as 19 coletorias espalhadas por todas as regiões do Estado. (Veja abaixo a lista completa das repartições fiscais para aderir ao Refis do IPVA ).
Quatro opções de pagamento – Poderão aderir ao Refis os débitos do IPVA não pagos de exercícios vencidos de anos anteriores até 31 de dezembro de 2016. Os contribuintes terão quatro opções para renegociação. A primeira delas garante 100% de desconto das multas de mora e de ofício e de 80% dos juros de mora (Selic), quando os pagamentos dos débitos forem à vista. Se o pagamento for parcelado até em seis vezes mensais e sucessivos, o desconto será de 80% das multas de mora e de ofício, além de 60% dos juros de mora (Selic).

Os contribuintes têm ainda mais duas opções de parcelamento para renegociar o pagamento do IPVA de anos anteriores. A terceira é o desconto de 60% das multas de mora e de ofício e de outros 40% dos juros de mora para quem dividir em até doze parcelas mensais e sucessivas o tributo atrasado. Já para quem optar em até 18 parcelas, o desconto será de 40% das multas de mora e de ofício e de 20% dos juros de mora.

Valor mínimo da parcela – Nas três opções de parcelamento do Refis, o menor valor de cada parcela mensal não pode ser inferior a R$ 50,00 por veículo automotor. A Lei prevê que poderão ser incluídos no Refis os débitos relacionados a fatos geradores do IPVA, de pessoas físicas ou jurídicas, constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado ou cancelado por falta de pagamento.
Adesão ao Refis – Para garantir a adesão ao Refis do IPVA, o proprietário deverá procurar a repartição fiscal mais próxima do seu domicílio até o dia 31 de julho de 2017, data limite tanto para aderir como para pagamento do valor integral do débito à vista ou, em caso da opção de parcelamento, a 1ª parcela. O contribuinte pode ainda solicitar nas repartições o valor de seus débitos e fazer também simulações nas diversas opções para fazer a adesão.

No ato de adesão ao Refis, o contribuinte, precisa fazer a confissão irrevogável e irretratável dos respectivos débitos anteriores, bem como concordância expressa com a execução de garantias ou conversão em renda de depósitos judiciais existentes, em caso de perda do parcelamento concedido nos termos desta Lei.
Perda dos benefícios do Refis – Já para quem optar pelo parcelamento dos débitos atrasados do IPVA deverá ficar atento ao risco de perda (extinção) dos benefícios do Refis. A perda acontecerá se a inadimplência do parcelamento atingir 90 dias de qualquer uma das parcelas ou então de duas parcelas consecutivas ou três alternadas, o que primeiro ocorrer.

 

LISTA DAS REPARTIÇÕES FISCAIS DA RECEITA ESTADUAL PARA RENEGOCIAÇÃO E ADESÃO AO REFIS DO IPVA ATÉ 31 DE JULHO

-RECEBEDORIA DE RENDA DE JOÃO PESSOA

-DETRAN DE JOÃO PESSOA

-RECEBEDORIA DE RENDA DE CAMPINA GRANDE

-RECEBEDORIA DE RENDA DE GUARABIRA

-RECEBEDORIA DE RENDA DE PATOS

-RECEBEDORIA DE RENDA DE SOUSA

-COLETORIA DE ALHANDRA

-COLETORIA CABEDELO

-COLETORIA SANTA RITA

-COLETORIA ITABAIANA

-COLETORIA MAMANGUAPE

-COLETORIA DE ARARUNA

-COLETORIA DE AREIA

-COLETORIA DE SOLÂNEA

-COLETORIA DE PICUÍ

-COLETORIA DE ESPERANÇA

-COLETORIA DE JUAZEIRINHO

-COLETORIA DE MONTEIRO

-COLETORIA DE QUEIMADAS

-COLETORIA DE SANTA LUZIA

-COLETORIA DE ITAPORANGA

-COLETORIA DE PRINCESA ISABEL

-COLETORIA DE CAJAZEIRAS

-COLETORIA DE CATOLÉ DO ROCHA

-COLETORIA DE POMBAL

 

 



Redação com Secom-PB

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