Os donos de veículos com placa final 6 deverão efetuar o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) até o dia 30 de junho. Os contribuintes terão três opções de pagamento. A primeira delas é à vista em cota única, que garante desconto de 10%. A outra opção é o parcelamento em três vezes sem desconto, sendo a primeira com vencimento também no dia 30 de junho. O proprietário tem ainda a opção do pagamento total do IPVA apenas no dia 31 de agosto, mas sem desconto de 10%.
No dia 30 de junho, também se vence o pagamento do parcelamento da placa final 5 (segunda mensalidade) e a terceira e última parcela para quem dividiu a placa final 4 em três vezes.
EMISSÕES DO BOLETO – As emissões dos boletos do IPVA somente serão impressas via portais da Secretaria de Estado da Receita www.receita.pb.gov.br ou do Detran-PB http://www.detran.pb.gov.br. Para imprimir, o contribuinte vai precisar digitar apenas os números da placa do veículo e do Renavam impressos no documento CRV (Certificado de Registro de Veículo). O boleto do IPVA poderá ser ainda emitido nas repartições fiscais ou então nas unidades do Detran-PB do Estado.
ONDE PAGAR – Além dos guichês das agências do Banco do Brasil (BB), associados e dos caixas de autoatendimento, os contribuintes poderão ainda pagar de forma mais prática no mobile banking – aplicativo disponível pelo BB para aparelhos móveis como smartphones.
REFIS DO IPVA ATÉ 31 DE JULHO – Já os contribuintes que estão com o pagamento do IPVA atrasado até 31 de dezembro de 2016 poderão renegociar as dívidas do tributo com desconto de até 100% das multas de mora e de ofício.O interessado poderá procurar, inicialmente, as repartições fiscais do Estado como as Recebedorias de Renda das cidades de João Pessoa, Campina Grande, Guarabira, Patos e Sousa e de outras 19 coletorias espalhadas por todas as regiões do Estado para fazer a adesão ao Refis do IPVA.
Os proprietários terão quatro opções de renegociação até o dia 31 de julho, data limite de adesão ao Refis. A primeira delas garante 100% de desconto das multas de mora e de ofício e de 80% dos juros de mora (Selic), quando os pagamentos dos débitos forem à vista. Se o pagamento for parcelado até em seis vezes mensais e sucessivos, o desconto será de 80% das multas de mora e de ofício, além de 60% dos juros de mora (Selic).
Os contribuintes têm ainda mais duas opções de parcelamento para renegociar o pagamento do IPVA de anos anteriores. A terceira é o desconto de 60% das multas de mora e de ofício e de outros 40% dos juros de mora para quem dividir em até doze parcelas mensais e sucessivas o tributo atrasado. Já para quem optar em até 18 parcelas, o desconto será de 40% das multas de mora e de ofício e de 20% dos juros de mora.
Nas três opções de parcelamento do Refis, o menor valor de cada parcela mensal não pode ser inferior a R$ 50,00 por veículo automotor.
Secom
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