Esta quarta-feira (12) é o prazo limite para o contribuinte paraibano, que aderiu ao Refis do ICMS até o dia 30 de dezembro, efetuar o pagamento, tanto na opção da cota única à vista ou na modalidade do parcelamento em até 60 meses – no caso, pagando a primeira parcela. A adesão ao Refis somente será efetivada após o pagamento do DAR (Documento de Arrecadação).
O Programa de Regularidade Fiscal do Governo da Paraíba descolou as datas de adesão e do prazo de pagamento. Por isso, o contribuinte precisa efetuar o pagamento do DAR emitido até 30 de dezembro, com data de vencimento até 12 de janeiro, para garantir as vantagens e descontos especiais.
Todos os débitos de ICMS atrasados até 31 de julho do ano passado puderam ser renegociados, inclusive os que estavam na dívida ativa, com redução de até 80% das multas punitivas e moratórias, além de 70% das multas acessórias.
O secretário de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), Marialvo Laureano, afirmou que o Refis do ICMS foi mais uma ação importante do Governo da Paraíba para mitigar os efeitos da pandemia nas finanças das empresas em 2021, com período de pagamento podendo ser estendido a partir deste mês de janeiro.
Secom