O prazo para credenciar o Programa Aplicativo do Emissor do Cupom Fiscal
(PAF-ECF) termina nesta terça-feira (20) para as empresas paraibanas.
Segundo a Secretaria Executiva da Receita, a partir do dia 21, a versão
antiga do programa aplicativo será vedada, assim como programas que
não foram credenciados no Fisco Estadual.
De acordo com o decreto de nº 32.590, publicado em novembro no Diário
Oficial do Estado, o credenciamento é referente aos programas
aplicativos para uso em ECF, cujas versões tenham sido desenvolvidas e
cadastradas com base na Portaria nº 259/GSER, de 27 de dezembro de
2005. Essa versão deverá se adaptar aos requisitos das novas normas do
PAF-ECF. Ainda segundo o decreto, não poderá permanecer instalado
outro software que possibilite o registro de operações de circulação
de mercadorias e prestação de serviços, que não seja o PAF-ECF
autorizado para uso.
No endereço da página da Secretaria Executiva da
Receita www.receita.pb.gov.br/idxserv_ecf.php
(http://secompb.activehosted.com/lt.php?c=1321&m=1316&nl=1&s=fcbbc1e946384332dbfc90033948370e&lid=7826&l=-http–www.receita.pb.gov.br/idxserv_ecf.php), os contribuintes
paraibanos poderão obter mais instruções para cadastro do PAF-ECF,
que possibilita o envio de comandos ao software básico para a emissão
da nota fiscal nos caixas das empresas e serve de controle ao Fisco
Estadual.
Secom-PB
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