O prazo limite para o contribuinte paraibano – que aderiu ao Refis do ICMS até 30 de dezembro – efetuar o pagamento à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) será até o dia 12 de janeiro, tanto na opção da cota única à vista ou na modalidade do parcelamento em até 60 meses.
O Programa de Regularidade Fiscal do Governo da Paraíba descolou as datas de adesão da data limite do prazo de pagamento. Por isso, o contribuinte que aderiu ao Refis precisa efetuar o pagamento das emissões do DAR (Documento de Arrecadação) emitidas até 30 de dezembro, com data de vencimento até 12 de janeiro, para garantir as vantagens e descontos especiais do Refis.
Durante o período de adesão ao Refis, que terminou dia 30 de dezembro, todos os débitos de ICMS atrasados até 31 de julho do ano passado puderam ser renegociados, inclusive os que estavam na dívida ativa, com redução de até 80% das multas punitivas e moratórias, além de 70% das multas acessórias.
O secretário de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), Marialvo Laureano, afirmou que o Refis do ICMS foi mais uma ação do Governo da Paraíba para mitigar os efeitos da pandemia nas finanças das empresas, com período de pagamento podendo ser estendido até este mês de janeiro.
“O pagamento da cota única ou da primeira parcela pode ser realizado até o dia 12 de janeiro de 2022, após as empresas consolidarem o faturamento do mês de dezembro. Ou seja, para aquelas que aderiram e emitiram o DAR será mais uma oportunidade para as empresas iniciarem o ano de 2022 totalmente regularizadas perante o Estado com descontos especiais”, destacou.
Secom
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