Os eleitores que não compareceram no segundo turno das eleições municipais de 2024 têm até esta terça-feira (07) para justificar sua ausência. O prazo de 60 dias após a votação se aplica aos cidadãos que não estiveram presentes no pleito de 27 de outubro e não justificaram a falta no momento da votação.
É importante lembrar que o prazo é válido somente para o segundo turno, uma vez que cada turno é considerado um pleito distinto pela Justiça Eleitoral. A justificativa pode ser feita de forma presencial nos cartórios eleitorais, por meio do aplicativo e-Título ou através dos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Para realizar a justificativa, o eleitor precisa selecionar a eleição em que esteve ausente, explicar o motivo da ausência e anexar documentos que comprovem a causa. O processo é destinado a eleitores cujo voto é obrigatório. Vale destacar que eleitores com menos de 18 anos, mais de 70 anos ou analfabetos estão dispensados dessa obrigação, pois sua participação é facultativa.
É possível justificar o não comparecimento ao pleito de forma contínua, quantas vezes for necessário, desde que o eleitor siga as instruções corretamente. O segundo turno das eleições de 2024 aconteceu em 51 municípios brasileiros, incluindo 15 capitais.
PB Agora