Dinheiro a receber vira herança
Um precatório que motivou o pedido de intervenção federal na Paraíba pertenceu aos pais de Francileide da Costa Nascimento. O crédito era um direito do pai de Francileide, Antônio de Pádua. Auxiliar de serviços em um hospital público em João Pessoa, Antônio foi habilitado a receber complementos salariais, como décimo terceiro e férias. A Justiça do Trabalho julgou a ação procedente, o precatório foi gerado e deveria ter sido pago em 2004. Antônio morreu antes de ver o dinheiro.
Valdenora Barbosa, mulher de Antônio e mãe de Francileide, passou a ser detentora do precatório. Ela também morreu sem que a dívida do estado com sua família fosse paga. Francileide herdou o crédito de R$ 8,5 mil. Ela tenta receber o dinheiro desde 2005 e, mesmo com o pedido de intervenção federal, formulado pelo advogado Antônio Herculano de Sousa, o precatório ainda não foi quitado. “Vão esperar ela morrer também?”, questiona.
A Paraíba e os outros cinco estados ameaçados de intervenção se apoiam na emenda constitucional 62, chamada de “emenda do calote” e objeto de uma ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). A emenda começou a valer em dezembro de 2009 e alarga para 15 anos os prazos de pagamento dos precatórios, além de estabelecer um percentual mínimo dos orçamentos para quitar as dívidas e permitir que o detentor do precatório que oferecer maior desconto receba primeiro.
“A Paraíba optou por pagamentos em 15 anos e vem repassando os valores”, afirma o procurador-geral do Estado, José Edísio Simões. Segundo ele, os repasses mensais aumentaram de R$ 300 mil para R$ 950 mil. José Edísio diz que o repasse chegou a R$ 3,4 milhões em maio.
Em Goiás, os repasses mensais são de R$ 5,6 milhões, conforme o procurador-geral do Estado, Anderson Máximo de Holanda. Metade do dinheiro é utilizada para pagar precatórios mais antigos e a outra metade é discutida em uma câmara de conciliação, “com deságio de até 40%”. “Estamos cumprindo a deliberação do STF.”
O acúmulo de dívidas por 20 anos é a razão apontada pelo procurador-geral do Estado do Espírito Santo, Rodrigo Rabello, para o tamanho do problema. Os precatórios somam R$ 7,5 bilhões. “O pagamento foi restabelecido a partir de 2008, e 1,8 mil credores já receberam R$ 60 milhões.”
A principal preocupação no Rio Grande do Sul é com a venda ilegal de precatórios. “Milhares de credores fizeram isso”, afirma o procurador-geral adjunto do Estado, José Guilherme Kliemann. Ele diz que R$ 300 milhões foram pagos pelo estado em 2009. No Paraná, a expectativa da PGE é reduzir o valor devido em mais de um terço em razão da emenda 62. (VS)
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Repasse obrigatório
Precatórios são dívidas da União, dos estados e dos municípios reconhecidas pela Justiça, ou seja, determinadas por alguma instância do Poder Judiciário e cujo pagamento passa a ser obrigatório. Depois da decisão judicial, o precatório é emitido e o valor deve ser pago conforme previsão no orçamento do Executivo, para o ano em que o precatório ficou destinado. Os pagamentos são efetuados pelos tribunais de Justiça, a partir dos repasses efetuados pelo Executivo.
A emenda 62, de 2009, alterou a forma de pagamento dos precatórios. Metade dos recursos deve ser destinada aos chamados precatórios alimentícios, e a outra metade pode ser negociada pelos credores, pelos chamados leilões reversos. A primeira metade deve levar em conta a ordem cronológica, os precatórios mais antigos, dando prioridade a idosos, pessoas com doenças graves e detentores de menores valores. (VS)
Estadão
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