Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou o afastamento do cargo, do prefeito do município de Nazarezinho, Salvan Mendes Pedrosa. O gestor foi denunciado pelo Ministério Público estadual, por ter praticado uma série de irregularidades administrativas durante o exercício de 1998.
A Ação Penal Originária (0100816-50.2010.815.0000) foi apreciada na manhã desta quarta-feira (6), durante sessão ordinária da Corte, e teve a relatoria do desembargador Carlos Martins Beltrão Filho.
O Colegiado ainda determinou que o prefeito cumprirá cinco anos de reclusão, em regime semiaberto, e por igual período, sua inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular. Em novembro de 2004, o Pleno do TJPB havia recebido a denúncia, por maioria, sem o afastamento do prefeito do cargo eletivo.
De acordo com a denúncia do MP, o gestor teria superfaturado o valor pago pelas construções de um matadouro púbico e de uma unidade escolar, se apropriado ou desviado de rendas públicas a pretexto de doar a pessoas carentes, dispensa de licitação obrigatória na compra de medicamentos e alimentos, contração de banda de música e locação de veículos federais, em desacordo com a Lei das Licitações, dentre outros.
O desembargador Carlos Beltrão ressaltou que se configura o crime de responsabilidade, quando o agente público age com improbidade, por não zelar, de maneira apropriada, pelos bens (ou verbas) públicos posto em seu poder, ao ser empossado no cargo.
Ainda segundo o relator, o gestor de fato praticou os crimes de responsabilidade nas apropriações de rendas públicas ou desvio a pretexto de pagamento de despesas ilegítimas, de consultoria, de policiais e com estudantes, além da dispensa de licitação na compra de medicamentos e alimentos, e da inobservância de formalidades legais na contratação de banda de música e na locação de veículos.
“Em sua defesa, o réu não conseguiu refutar as denúncias ofertadas pelo Ministério Público, sequer juntou aos autos, documentos que comprovem a legalidade das condutas”, disse o desembargador Carlos.
TJPB
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