O Ministério Público da Paraíba (MPPB) celebrou, nessa quarta-feira (9/08), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Puxinanã. O TAC estabelece a adoção, no prazo de 90 dias, das providências necessárias à regularização da Farmácia Básica Municipal perante os órgãos sanitários.
O ajustamento de conduta foi proposto pela promotora de Justiça de Pocinhos, Fabiana Alves Mueller, e assinado pelo prefeito Felipe Gurgel Coutinho e pelo procurador municipal, Iago Rodrigues Leal Lima. O título executivo extrajudicial é um desdobramento do Inquérito Civil 026.2020.000206, instaurado a partir da constatação de irregularidades na farmácia básica de Puxinanã.
Conforme explicou a promotora de Justiça, o TAC está fundamentado nos artigos 6º, 196 e 197 da Constituição Federal, que versam sobre o direito à saúde. Também está amparado nos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), com destaque para o princípio da integralidade da assistência farmacêutica, previsto nos artigos 6º e 7º da Lei 8.080/90.
A Promotoria de Justiça fiscalizará o cumprimento do acordo, inclusive, com a realização de novas inspeções pelo Conselho Regional de Farmácia (CRF/PB) e pela Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa), adotando as providências legais cabíveis, sempre que necessário. “O direito social à saúde é um dever do Estado, que foi idealizado pelo poder constituinte também como forma de assegurar a inviolabilidade do direito à vida. Para isso, é fundamental que a população tenha acesso a um serviço de assistência farmacêutica de qualidade”, argumentou a representante do MPPB.
Em caso de descumprimento injustificado das obrigações assumidas, será aplicada multa de R$ 1 mil, a ser descontado do Fundo Municipal de Saúde, por dia de atraso, corrigidos monetariamente pelo IGPM e acrescidos de 6% ao ano, a partir da data de assinatura do TAC. O valor será revertido ao Fundo Especial de Direitos Difusos (FDD).
Confira as providências que deverão ser adotadas pelo prefeito no prazo de 90 dias:
Adotar as providências para manter visível ao público, no local onde funciona a Farmácia Básica Municipal, toda documentação exigível para o funcionamento do estabelecimento farmacêutico (alvará sanitário, certidão de regularidade, autorização de funcionamento da Prefeitura Municipal e inscrição no CRF/PB);
1. Promover os devidos reparos na estrutura física da Farmácia Básica para sanar as irregularidades referentes à proliferação de mofo, o que afeta as condições de armazenamento das medicações;
2. Adotar procedimento que elimine a rotina de se rasurar os livros específicos de registro da Portaria 344/98;
3. Manter escrituração adequada dos medicamentos sujeitos a controle especial, conforme Portaria 344/98, em livros específicos de registros, contendo, em cada uma de suas páginas, código DCB, nome genérico, nome comercial, dosagem e forma farmacêutica;
4. Manter o controle das condições estruturais da Farmácia Básica, sobretudo o relacionado à temperatura ambiente (entre 15 e 30º C) e à realização de dedetizações regulares nas dependências da Farmácia Básica, a cada seis meses.
5. Justificar a ausência, no estoque físico, de 30 comprimidos de Alprazolam 2 mg e 140 comprimidos de Alprazolam 0,5 mg;
6. Prever na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária, se necessário, para este exercício e os seguintes, com submissão ao Poder Legislativo, caso indispensável, a execução das atividades adequadas ao cumprimento do TAC.
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