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Prefeito de São Bento vira réu por infração sanitária durante pandemia

A pandemia passou, felizmente, mas ainda está provocando dores de cabeça para alguns gestores paraibanos. Hoje o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu pelo recebimento de denúncia oferecida pelo Ministério Público estadual contra o prefeito do município de São Bento, Jarques Lúcio.

Ele foi enquadrado no artigo 268, que ficou bastante conhecido durante o período pandêmico e estabelece como crime “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.

De acordo com a denúncia, em 06 de agosto de 2020, em meio à pandemia por Covid-19, o prefeito realizou e participou de eventos visando a reinauguração da escola municipal Maria Dulce e a assinatura de ordem de serviço para o asfaltamento da rua João Agripino, gerando aglomeração de pessoas.

Segundo o MP, mesmo sabendo da proibição destinada a impedir a introdução ou a propagação de doença contagiosa, o gestor realizou os eventos de forma presencial causando a aglomeração.

Ao votar pelo recebimento da denúncia, o relator do processo citou a expressão latina ‘In dubio pro societate’, que significa: na dúvida, em favor da sociedade.

“Nesta fase, o princípio é ‘In dubio pro societate’, no sentido de que havendo indícios da prática delituosa deve se abrir o procedimento, receber a denúncia e estabelecer o contraditório na ação penal, com a ampla defesa do acusado”, afirmou o desembargador Saulo Benevides.

Outro lado

Ao Blog, o prefeito disse que durante o processo irá demonstrar que não houve “infração alguma” durante a pandemia. De acordo com ele, a gestão de São Bento foi exemplo no enfrentamento à pandemia.

“Nós temos a preocupação com a saúde e vamos, contra o denuncismo da velha política, demonstrar que fizemos tudo certo, como sempre fazemos”, ressaltou Jarques. O gestor é médico e está concluindo o seu segundo mandato.

As informações da coluna Pleno Poder, do Jornal da Paraiba

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