O prefeito de Parari (PB), José Josemar Ferreira de Souza, foi condenado pela Justiça Federal na Paraíba (JFPB) por improbidade administrativa porque não atendeu, em outro processo, a obrigação de prestar informações quando oficiado pelo juízo da 11ª Vara Federal. A informação exigida era essencial para elucidar um possível crime de falso testemunho praticado no âmbito do juizado. Ele deverá pagar multa de R$ 26 mil, de acordo com a sentença expedida pelo juiz federal Rodrigo Maia da Fonte, em Monteiro, Subseção Judiciária que abrange a região do município.
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com a ação de improbidade após o prefeito não ter prestado detalhes em processo previdenciário. Segundo a sentença de condenação, José Josemar recebeu a primeira intimação para prestar informações ao juízo da 11ª Vara Federal no dia 18 de maio do ano passado, a segunda em 21 de julho, também de 2016, e a terceira no dia 29 do mesmo mês. Até hoje, ele não se manifestou.
Na decisão, o juiz federal informa que “a ausência de motivo plausível e razoável demonstra o dolo do agente público, seu desprezo ao comprometimento de lealdade à instituição que serve, atentando, igualmente, contra o princípio da juridicidade, ao não acatar a força de decisão judicial contribuindo para a apuração de possível crime de falso testemunho cometido por terceiro no processo originário”.
Dessa forma, José Josemar Ferreira de Souza foi condenado a pagar multa no valor de duas vezes o valor da remuneração atual recebida como prefeito de Parari (R$ 13 mil, de acordo com o portal Sagres, do Tribunal de Contas do Estado), totalizando R$ 26 mil.
Processo n.º 0800074-78.2017.4.05.8203T
Ascom
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