O Ministério Público da Paraíba viu como irregular, uma restrição feita pela Prefeitura de Pombal no que diz respeito a limitar o transporte escolar na cidade apenas aqueles estudantes que tenham domicílio eleitoral no município.
O fato chama a atenção das autoridades sobretudo porque ocorre a um ano das eleições municipais.
De acordo com a lei nº 2.137/2023 os estudantes que quiserem ter o direito ao transporte escolar têm que apresentar não apenas o comprovante de que residem no município, mas também que votam lá.
De acordo com o MPPB o serviço público de transporte universitário deve ser ofertado a todos os estudantes residentes no município, não devendo se restringir o seu acesso apenas àqueles que possuem domicílio eleitoral na localidade.
O pedido é que a gestão altere o texto da Lei nº 2.137/2023, excluindo toda e qualquer expressão que impeça a utilização do transporte universitário a estudantes residentes em Pombal que não tenham domicílio eleitoral na cidade.
PB Agora