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Prefeitos de Caaporã, Pitimbu e Alhandra não podem exonerar nem transferir servidores

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Os prefeitos dos municípios de Caaporã, Pitimbu e Alhandra devem se abster de autorizar ou promover a exoneração e/ou transferência de servidores municipais, sob pena de aplicação de multa aos responsáveis pela prática do ato, das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa e da eventual responsabilização criminal. A medida foi recomendada pela promotora de Justiça da 73ª Zona Eleitoral, Miriam Vasconcelos.

A recomendação ministerial diz também que os três prefeitos devem promover, de imediato, a anulação de todo e qualquer ato administrativo de exoneração ou transferência que porventura já tenha sido praticado, determinando o retorno de todos os servidores às suas atividades.

De acordo com a representante do Ministério Público, o artigo 73, inciso V, da Lei 9.504/1997 proíbe aos agentes públicos, servidores ou não, condutas que possam afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, como a nomeação; contratação ou qualquer forma de admissão; a demissão sem justa causa; bem como a remoção; transferência ou exoneração de servidor público, nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade.

Miriam Vasconcelos também destacou que todo e qualquer ato de exoneração e transferência, mesmo os permitidos dentro do prazo anterior aos três meses da eleição (que terminou no último dia 15 de agosto), deverá ser motivado de forma a afastar a imputação de perseguição política, salvo se for a pedido do próprio servidor. “O dispositivo legal regulamenta os poderes dos agentes públicos referentes à relação de trabalho, de modo a impedir que a escolha político-partidária dos servidores públicos lato senso seja fator propulsor de perseguições ou concessões de vantagens indevidas”, explicou a promotora eleitoral.

Além dos prefeitos, cópia da recomendação também foi enviada aos chefes das Câmaras de Vereadores dos três municípios.

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