A Promotoria de Justiça de Pocinhos celebrou, nesta quarta-feira (27), dois termos de ajustamento de conduta (TACS), sendo um com o prefeito de Pocinhos, Cláudio Costa, e outro com o prefeito de Puxinanã, Felipe Coutinho, para regularizar, no prazo de 180 dias, o serviço de transporte escolar nos dois municípios.
Na última inspeção realizada em novembro do ano passado, pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB) e Ministério Público da Paraíba (MPPB), os dois municípios não enviaram os veículos escolares contratados. Além disso, dos três veículos enviados pela Prefeitura de Pocinhos para vistoria, um foi reprovado e dos seis enviados pela Prefeitura de Puxinanã, cinco foram reprovados pelo órgão de trânsito. “Estados e municípios devem ser responsáveis pelo transporte escolar das crianças que estudam na rede pública de ensino. É necessário combater o uso de veículos irregulares e garantir a segurança das crianças e adolescentes que precisam desse serviço para exercer o direito à educação”, defendeu a promotora Fabiana Mueller.
Os TACs estabelecem que, para circular nas vias públicas, todos os veículos destinados ao transporte de alunos da rede de ensino sob a responsabilidade das prefeituras, inclusive os terceirizados, deverão atender às exigências sobre equipamentos obrigatórios e documentos, previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e resoluções do Conselho e do Departamento Nacionais de Trânsito (Contran e Denatran, respectivamente).
Providências
Dentre as exigências estão: a presença de cintos de segurança em número igual à lotação; de tacógrafo com certificado de verificação e lacre emitidos pelo Inmetro; de encosto de cabeça e de dispositivo de controle de emissão de gases poluentes e de ruído de acordo com as normas do Contran; de lanternas; extintor de incêndio em pó químico seco ou gás carbônico; limitadores dos vidros corrediços e pneus que ofereçam condições de segurança, por exemplo. Também deverão comprovar que os condutores dos veículos destinados à condução de escolares sejam maiores de 21 anos, estejam habilitados na categoria 'D', não tenham cometido infração grave ou gravíssima ou não sejam reincidentes em infrações médias no último ano e que tenham sido aprovados em curso especializado e de treinamento de prática veicular em situação de risco, conforme estabelece o CTB.
Os dois municípios deverão encaminhar à promotoria, no prazo de 30 dias, a relação completa de todos os veículos e condutores responsáveis pelo transporte escolar, cópias das habilitações, incluindo dos veículos ainda não vistoriados, assim como cópias dos contratos de prestação de serviços e do procedimento licitatório. Caso não tenha sido realizada licitação, deverão enviar cópias do procedimento de dispensa ou de inexibilidade de licitação.
Os dois prefeitos também se comprometeram a enviar toda a frota de veículos escolares, próprios e contratados, à vistoria que será realizada pelo Detran, em Campina Grande, no próximo dia 27 de abril.
Conforme explicou a promotora Fabiana Mueller, caso haja o descumprimento das obrigações previstas no TAC, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis, inclusive com a aplicação de multa pessoal no valor de R$ 1 mil, por cada infração constatada, incidindo de modo cumulativo quando ocorrer mais de uma transgressão, até a adequação da situação.
Caronas proibidas
Na audiência em que foi celebrado o TAC com o prefeito de Puxinanã, a secretária municipal de Educação, Eleuza Oliveira, relatou que vem recebendo reclamações de alunos e familiares dos estudantes sobre a concessão de caronas nos ônibus escolares a pessoas, inclusive embriagadas. Por conta disso, a promotoria recomendou que a secretaria informe aos motoristas dos ônibus escolares e demais usuários do serviço a proibição de caronas a pessoas que não sejam estudantes e responsáveis por estudantes. Cartazes com a proibição deverão ser afixados nos veículos.
Redação com MPPB
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