Em meio a polêmica dos altos cachês pagos aos artistas, debate que ganhou repercussão nacional, a prefeitura de Bananeiras, no Brejo da Paraíba, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta junto ao Tribunal de Contas do Estado para correção de problemas apontados pelo Ministério Público de Contas, ao mesmo tempo em que se compromete a dar mais transparências aos contratos previstos para os festejo juninos na cidade.
Além do prefeito Mateus Bezerra, participaram da reunião o Conselheiro Oscar Mamede e ainda o procurador do MPC Bradson Camelo, que havia feito uma representação contra a empresa Meadow Promo Serviços, organizadora da festa.
ENTENDA
Segundo Bradson, foram detectadas irregularidades no contrato que podem trazer desvantagem para os cofres da cidade. Entre os problemas, segundo ele, erro na caracterização do objeto da licitação.
“Constata-se uma desvirtuação na definição do objeto, visto não se tratar de uma prestação de serviço, mas sim uma concessão de área pública para atividade comercial privada. Consequentemente identifica-se erro no critério de julgamento, que não deveria presumir patrocínio da prefeitura”, afirmou.
O procurador afirmou ainda que há ausência de projeto básico com estimação dos preços e especificações que assegurem os melhores resultados para administração. O projeto básico, de acordo com ele, deve reunir os elementos necessários para bem caracterizar o objeto da licitação, a partir de estudos técnicos preliminares que examinem a viabilidade do empreendimento.
“Deve ser suficiente para compreender com clareza a solução contratada, em todos seus elementos constitutivos. Ele deve existir como subsídio para montagem do plano de licitação e gestão do empreendimento, englobando inclusive sua programação, estratégia de suprimentos e outras informações aplicáveis aos casos específicos. Destaque-se ainda que compõe o projeto básico o orçamento detalhado com elementos propriamente avaliados”, afirmou na peça.
O MPC também considerou outras irregularidades, como erro no critério de julgamento. Segundo Bradson, por tratar-se de uma concessão pública, o critério de julgamento deveria ter sido outro, não caberia a realização de gastos financeiros por parte da prefeitura (cota de patrocínio da prefeitura no valor de R$ 540.000,00), mas sim de um pagamento por parte da empresa para explorar a área pública.
Redação
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