Dia de Corpus Christi (30/05/2013)
Estado da Paraíba
Prefeitura Municipal de Cabedelo
Gabinete do Prefeito
*NOTA*
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CABEDELO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Art. 22, § 8º , inciso II, da Constituição do
Estado e no Artigo 73, Inciso IV da Lei Orgânica do Município de Cabedelo,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o expediente para os órgãos e as
entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder
Executivo Municipal pela passagem do Dia de Corpus Christi (30 de maio de
2013 – quinta-feira).
*DECRETA:*
Art. 1º Ponto facultativo, no dia 30 de maio de 2013 (quinta-feira),
referente ao Dia de Corpus Christi.
Art. 2º Não haverá expediente no dia 31 de maio de 2013 (sexta-feira), para
os ógãos e para as entidades da administração direta, autárquica e
fundacional do Poder Executivo Municipal, que será convertido em 1 (uma)
hora adicional nos expedientes dos dias 20 a 29 de maio de 2013,
considerando-se como expediente entre 8:00h – 12:00h e das 14:ooh as 19:00h.
Art. 3º Nas datas fixadas nos arts. 1º e 2º, bem como nos feriados
municipais , os serviços públicos considerados essenciais devem garantir o
atendimento por meio de escalas de serviço ou plantão.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor nesta data, determinando-se de logo a
sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 17 de maio de 2013, 191º da
independência, 124º da Repúbica e 57º da Emancipação Política Cabedelense.
Cabedelo, 17 de maio de 2013.
*José Maria de Lucena Filho*
Prefeito Municipal
Ascom