A Prefeitura de Cajazeiras tem 60 dias para exonerar todos os professores contratados temporariamente e convocar os aprovados no concurso público realizado em 2013 para os cargos de Professor de Educação Básica I, Professor de Educação Básica II e do Professor BI, substituindo os contratados até o limite de cargos previsto por lei municipal. A medida liminar foi determinada pela 4ª Vara Mista de Cajazeiras atendendo à ação civil pública ajuizada pela 6ª Promotoria de Justiça de Cajazeiras.
A liminar declarou ainda a inconstitucionalidade incidental do artigo 2º da Lei Municipal 2157/2014, utilizado como base jurídica para as contratações.
A decisão prevê aplicação de multa diária no valor de R$ 500, em caso de descumprimento. Segundo a promotora de Justiça Flávia Cesarino, a ação é resultado de um inquérito civil público instaurado pelo Ministério Público objetivando investigar a contratação por excepcional interesse público, pelo Município de Cajazeiras, de professores, apesar de existirem candidatos aprovados para tal cargo no Concurso Público Municipal realizado em 2013.
Em consulta realizada no Portal Sagres do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, foi verificado que, efetivamente, existiam, só no mês de junho de 2014, em torno de 75 professores contratados por excepcional interesse público no Município de Cajazeiras, apesar de existirem mais de 200 professores aprovados no concurso público.
Análise posterior da Promotoria constatou que o Município de Cajazeiras, de junho a setembro de 2014, contratou mais nove professores por excepcional interesse público, totalizando uma contratação de professores no patamar de 85, sendo 32 admitidos para exercer o cargo de “Professor de Educação Básica I”, 11 para o cargo de “Professor de Educação Básica II” e 42 para o cargo de “Professor BI”.
“Sabe-se que, diante da existência de contratados por excepcional interesse público exercendo as mesmas atribuições de candidatos aprovados em concurso público dentro do prazo de validade, há, para os candidatos aprovados, direito subjetivo à nomeação, posto que o ato administrativo que admite contratados de forma precária nessa situação é eivado de desvio de finalidade, visto que evidente o objetivo de burlar a exigência constitucional do concurso público”, disse a promotora.
A promotora ressaltou ainda que o Tribunal de Justiça da Paraíba julgou inconstitucional dispositivo da Lei Municipal de Cajazeiras 1503/2003 (já revogada), que previa, também, a mesma forma de contratação por excepcional interesse público da Lei Municipal 2157/2014.
Redação com Assessoria
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