O Tribunal de Contas da Paraíba, reunido, extraordinariamente, nesta terça-feira (27), emitiu, por maioria, parecer contrário à aprovação das contas de 2017 do prefeito de Cubati, Eduardo Ronielle Guimarães Martins Dantas, que respondeu por gastos excessivos com a folha de pessoal e recolhimento insuficiente de contribuições previdenciárias.
A gestora do Fundo de Saúde do Município, Constança Denize Dantas Gonçalves, teve a prestação de contas desse mesmo exercício desaprovadas pelo Tribunal que a ela impôs o débito de R$ 49.011,94, em vista de saldo não comprovado. Cabe recurso contra ambas as decisões tomadas conforme entendimento do conselheiro substituto Antonio Cláudio Silva Santos, relator do processo.
Também foram reprovadas as contas de 2016 do prefeito de Boqueirão, João Paulo Barbosa Leal Segundo, em vista da contratação excessiva de servidores por excepcional interesse público e não recolhimento de contribuições patronais devidas à Previdência, como entendeu o relator Renato Sérgio Santiago Melo. Também cabe recurso.
Houve aprovação às contas de 2017 entregues pelos prefeitos de Nova Palmeira (Ailton Gomes Medeiros) e Santo André (Silvana Fernandes Marinho). O TCE ainda aprovou as de 2017 oriundas da Fundação Ernani Sátyro.
Conduzida pelo presidente André Carlo Torres Pontes, a sessão plenária teve as participações dos conselheiros Fernando Catão, Arthur Cunha Lima e Nominando Diniz. Também, dos conselheiros substitutos Antonio Cláudio Silva Santos, Oscar Mamede e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora Sheyla Barreto Braga de Queiroz.
Redação
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