A Justiça Federal homologou, em 2 de outubro de 2013, termo de ajustamento de conduta (TAC) assinado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (Dnit) que garante a preservação do conjunto dos sítios paleontológicos da Bacia do Rio do Peixe, localizada no sertão da Paraíba.
O acordo põe fim à Ação Civil Pública nº 0000423-93.2012.4.05.8202, ajuizada em 2012 pelo Ministério Público Federal em Sousa (MPF). Ele estabelece uma série de medidas para a regularização do processo de licenciamento ambiental de três obras, realizadas sem a devida autorização do Iphan, bem como fixa medidas compensatórias pelos danos causados ao patrimônio arqueológico e paleontológico nacional.
As obras são as seguintes: pavimentação da BR 434/PB (trecho Uiraúna e Poço Dantas) do km 0,0 ao km 18,0; pavimentação da BR 426/PB (trecho
Piancó, Santana dos Garrotes e Nova Linda) do km 65,60 ao km 95,5; e obras de implantação e pavimentação BR 405/PB (trecho São João do Rio Peixe e Marizópolis) do km 36,5 ao km 54,5.
Para o procurador da República Renan Paes Felix, a celebração do acordo é uma vitória para o MPF, pois além de regularizar o processo de licenciamento ambiental das obras de pavimentação na região da Bacia do Rio do Peixe, foram estabelecidas diversas medidas compensatórias, em valor superior a R$ 1 milhão, para preservação e valorização do patrimônio arqueológico e paleontológico da área do Vale dos Dinossauros.
Pesquisa arqueológica – No tocante às rodovias BR 426/PB e BR 434/PB foi fixado o prazo de 30 dias para que o Dnit apresente ao Iphan o projeto de pesquisa arqueológica para avaliação dos impactos já causados nas áreas afetadas e de influência desses empreendimentos. E, em até 60 dias, o Dnit deve contratar serviços técnicos especializados em paleontologia. Cabe ao Iphan, ainda, apresentar relatórios trimestrais de andamento das atividades das obras na BR 426/PB e BR 434/PB.
Em relação à BR 405/PB, o prazo também é de 30 dias para o Dnit apresentar ao Iphan o projeto de pesquisa arqueológica na área. Já o prazo de 120 dias foi dado para apresentar o relatório contendo os impactos ao patrimônio arqueológico e paleontológico passíveis de identificação. Todos os prazos devem ser contados a partir da assinatura do TAC.
Continuação das obras – Após recebimento e aprovação dos relatórios parciais, o lphan autorizará a retomada das obras nos trechos citados. No entanto, caso haja descoberta de sitio arqueológico ou paleontológico relevante, o Dnit deve avisar ao Iphan, devendo-se respeitar a demarcação das novas áreas até que se informe o procedimento a ser adotado.
Medidas compensatórias – Em virtude dos danos causados ao patrimônio arqueológico e paleontológico e devido ao desrespeito aos embargos dos empreendimentos citados, foram estipuladas medidas compensatórias a serem feitas pelo Dnit, a exemplo de serviços de obras visando a socialização, regularização do uso turístico e educação patrimonial em sítios arqueológicos e paleontológicos na área do Vale dos Dinossauros; e levantamento dos sítios paleontológicos da área denominada Vale dos Dinossauros em 20 municípios da Paraíba. As ações previstas estão orçadas em R$ 1.350.522,43. Além disso, caso ocorram novos danos outras medidas podem ser fixadas. Confira todos os detalhes consultando a íntegra do TAC.
Para o caso de descumprimento das cláusulas do acordo, implicará, além das medidas judiciais e administrativas cabíveis, a aplicação imediata de multa de RS 100 mil, acrescida do valor de R$ 1 mil por dia de atraso. Os valores serão revertidos pelo lphan para a proteção e promoção do patrimônio arqueológico e paleontológico da Paraíba.
Assessoria
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