O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, acatou pedido feito pela Procuradoria-Geral do Município de João Pessoa (PGM) e determinou que seja suspensa decisão que tramita no Tribunal de Justiça da Paraíba autorizando a reabertura de escritórios de advocacia na Capital paraibana durante o período que durarem as medidas restritivas por conta da pandemia do novo coronavírus.
A PGM, alegou que a abertura dos escritórios de advocacia na cidade ofende a ordem, a segurança e a saúde públicas, dada a situação de emergência vigente no município e que o fechamento físico dos estabelecimentos não impede a prestação dos serviços de advocacia.
Em seu despacho, o ministro Dias Toffoli concluiu pela inclusão de escritórios de advocacia, entre os estabelecimentos que podem manter as portas abertas e acrescentou que a gravidade da situação vivenciada exige a tomada de medidas coordenadas e voltadas ao bem comum, não cabendo ao “Poder Judiciário decidir qual ramo de atividade econômica pode ou não abrir suas portas, ainda que de forma parcial, ou mesmo quais as medidas profiláticas que devem ser adotadas, em caso positivo, substituindo-se aos gestores responsáveis pela condução dos destinos do Estado, neste momento”, apontou.
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