O Diário da Justiça, na edição do ultimo sábado 19, publicou ato (Nº 25/2010) do presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, Luis Silvio Ramalho Júnior, suspendendo os prazos processuais durante o movimento grevista dos servidores do Poder Judiciário do Estado.
Na ultima semana, a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraíba (OAB-PB), enviou oficio ao presidente Silvio Ramalho solicitando o ato. “O movimento paredista vem ocasionando prejuízos patentes aos jurisdicionados, advogados e a sociedade como um todo, que necessita dos serviços do Judiciário”, diz o ofício da OAB.
“Considerando a necessidade de resguardar os interesses dos jurisdicionados e, como corolário, suspender os prazos processuais, com efeito retroativo à deflagração da referida greve; resolve: Art. 1º Ficam suspensos todos os prazos processuais enquanto perdurar o movimento grevista. Parágrafo único. A suspensão a que faz referência o caput deste artigo retroagirá ao dia 27 de maio de 2010, data da deflagração do movimento grevista. Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação”, diz o Ato do presidente.
OAB