O dono poderá ser condenado a uma pena de três meses a um ano de reclusão
Uma das preocupações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) é a questão dos animais soltos nas rodovias ou à margem delas. No último ano foram registrados 95 acidentes do tipo “atropelamento de animal”.
Os riscos são grandes para os motoristas que trafegam pelas rodovias na Paraíba; principalmente no interior do estado. Diariamente a PRF recolhe animais soltos, que são potenciais causadores de acidentes. Na manhã de hoje foram recolhidos 27 animais de uma só vez no quilômetro 149 da BR 230, em Campina Grande. Os agentes da PRF identificaram o proprietário dos gados soltos. O homem foi detido pelos policiais, que lavraram um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). O criador responderá na Justiça em liberdade.
COMO ACONTECE – Os animais recolhidos, de qualquer espécie, são encaminhados aos centros de zoonoses ou abrigos, que são disponibilizados pelas prefeituras das regiões. Isso é feito através de convênios entre a PRF e as próprias prefeituras. Lá, eles são cuidados e ficam no aguardo dos proprietários, que pagam as despesas pelo serviço, antes da liberação. Estas despesas são pagas às prefeituras. As espécies predominantes encontradas são de asininos, equinos e bovinos, nesta ordem. Não existe multa aplicada pela PRF para os proprietários dos animais.
PENALIDADES – As regiões do Agreste e Sertão do estado são as mais afetadas por este tipo de ocorrência, com destaque para o Sertão. Os proprietários identificados respondem por contravenção ou crime, dependendo do caso. Quando ele é omisso, isto é, deixa o animal solto, causando risco à população (pedestres, motoristas etc) ele responde por contravenção. Nestes casos, a própria PRF pode confeccionar um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), arrolando o proprietário como autor. O fato é baseado no Artigo 31 da Lei de Contravenções Penais. A lei prevê que quem se omite na guarda de animais pode pegar pena de dez a 60 dias de detenção.
O proprietário pode ainda ser enquadrado no Artigo 132 do Código Penal. Ele diz que: expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente, caso condenado, pagará uma pena de detenção de três meses a um ano. Nos casos mais graves, quando o animal provoca acidente com vítima fatal, o seu dono responderá pelo crime de homicídio.
RECOMENDAÇÕES – Para os donos de animais, a consciência da criação dentro de áreas cercadas é fundamental. Por certo, as criações devem ser, obrigatoriamente, feitas em áreas fechadas e controladas. Para os condutores, ao se depararem com animais soltos deve-se: alertar os demais motoristas com sinais de luz sobre a presença dos bichos; ligar para a PRF (191), alertando acerca do fato; não tentar adivinhar para que lado o animal vai correr ou fugir, mas sim, reduzir a velocidade e esperar que o animal saia da sua frente. Nunca buzine, pois pode assustar os animais e causar acidentes. Ao avistar o primeiro animal o motorista deve redobrar a atenção, pois poderão surgir outros.
Redação