Primeira Câmara mantém condenação de radialista por danos morais

PUBLICIDADE

Em sessão virtual, a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou recurso interposto pelo radialista Fábio Almir de Araújo contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Capital, nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais, proposta pelo também radialista Samuel de Paiva Henrique, conhecido como Samuka Duarte. Com a decisão, foi mantida a condenação do radialista, por danos morais, no valor de R$ 30 mil.

O caso tem a ver com os comentários feitos pelo radialista Fábio Almir no programa “Caso de Polícia”, de junho de 2015, a respeito de investigação deflagrada pelo Ministério Público contra Samuka Duarte, sob a acusação de que ele estaria ocupando diversos cargos públicos sem trabalhar. “Receber sem trabalhar é roubo! Não existe outra palavra, não adianta gloriar. Sabe o resultado disso? O povo na miséria”, disse o apresentador na ocasião.

No recurso, a defesa de Fábio Almir alega que sua conduta não é capaz de configurar ato ilícito sujeito a reparação extrapatrimonial, posto ter agido no exercício do direito de informação e opinião, sendo a matéria veiculada de interesse público.

O relator do processo nº 0829027-90.2015.8.15.2001, Desembargador José Ricardo Porto, observou, em seu voto, que apesar de se tratar de um procedimento investigativo, o apresentador categoricamente afirma que a conduta do radialista Samuka Duarte é de roubo, crime previsto no Código Penal. “Pelo que é extraído dos narrativos descritos, sobra evidenciado que o demandando, ora suplicante, feriu os direitos da personalidade do postulante, restando caracterizado o lamentável abuso da liberdade de imprensa, além de um próprio excesso; este já, e per si, legalmente repreensível”, afirmou.

Em outro trecho do voto, o relator afirma que “se o propósito da imprensa é informar e divulgar fatos, funcionando como um veículo de disseminação da cultura e dos acontecimentos, deve fazê-lo da maneira mais séria e precisa, trazendo ocorrências verídicas e pautadas em provas ou investigações fidedignas”.

Da decisão cabe recurso.

PB Agora com TJPB

PUBLICIDADE

Últimas notícias

João Pessoa lidera destinos turísticos para 2025: momento é de acolher e não de afastar visitantes

A empresa de viagens online Booking divulgou esta semana sua previsão para o turismo mundial…

23 de novembro de 2024

Lucas Ribeiro inaugura Aeroclube Governador José Targino Maranhão, em São Miguel de Taipu

O vice-governador da Paraíba, Lucas Ribeiro, participou neste sábado (23) da inauguração do novo Aeroclube…

23 de novembro de 2024

Após diálogo com ministros de Lula, Veneziano tranquiliza gestores da Paraíba sobre continuidade de carros-pipa

O Vice-Presidente do Senado Federal, Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) manteve contato telefônico na…

23 de novembro de 2024

MP do TCU pede suspensão do salário de militares indiciados pela PF

O subprocurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), Lucas Furtado,…

23 de novembro de 2024

Polícia Militar já apreendeu mais de 150 armas de fogo em Cabedelo em 2024

A Polícia Militar apreendeu mais uma arma de fogo na região de Cabedelo, na grande…

23 de novembro de 2024

Jogos da Juventude iniciam nova etapa a partir deste domingo

A partir deste domingo (24), os Jogos da Juventude João Pessoa 2024 iniciam uma nova…

23 de novembro de 2024