Quinze escolas da rede privada em João Pessoa foram autuadas pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor devido ao descumprimento de vários artigos da lei municipal 8.689/1998que regula a adoção do material escolar por parte das instituições.
Segundo denúncias que têm chegado ao Procon-JP nos últimos dias, além da cobrança de itens que não podem ser solicitados, há instituições que estão vendendo o material ou indicando onde comprar. “As novidades este ano são quanto à oferta da escola para comprar o material e ‘facilitar’ a vida dos pais mediante uma taxa, e a indicação da marca dos produtos para que todos os alunos fiquem ‘nivelados’, sem risco de produtos ‘inferiores’ ou ‘superiores’.
Segundo o secretário Helton Renê, todas as denúncias que chegaram ao Procon-JP são procedentes e ferem a lei municipal 8.689/1998. “O parágrafo 3º, incisos I e II do artigo 3º, vedam, sob qualquer pretexto, a indicação, por parte das escolas, do local de venda do material a ser consumido pelo educando e a exigência de material de consumo de expediente de uso abrangente”. E complementa: “A cobrança de taxa para compra de material por parte da escola também está vedada no artigo 5º da mesma lei”.
Material parcelado – Helton Renê esclarece que a legislação local também estabelece (artigo 3º parágrafo segundo) que será facultado aos pais ou responsáveis do educando, optar entre o fornecimento integral do material escolar no ato da matrícula ou pela entrega parcial e parcelada, segundo os quantitativos de cada unidade de aprendizado e que no caso de entrega parcelada, esta deverá ser feita no mínimo com 8 dias de antecedência do início da unidade.
A que se destina? – Outra questão é quanto ao uso efetivo do material escolar solicitado pela escola. O titular do Procon-JP explica que os pais têm todo o direito de solicitar que as escolas apresentem o planejamento didático/pedagógico para utilização dos itens da relação. “É claro que toda relação de material já está baseada em sua prévia utilização, portanto, os pais também devem ter conhecimento a que os artigos se destinam”.
Não pode indicar – No que se refere à escolha da marca dos artigos da lista do material escolar, o titular do Procon-JP esclarece que isso não pode ocorrer e que, na prática, pode se configurar também um constrangimento aos pais. “A justificativa das escolas para a escolha de uma mesma marca de um produto constante na lista é para deixar os alunos no mesmo nível de qualidade, o que equivale a dizer que há estudantes que trazem material de qualidade inferior em relação a alguns outros, o que se configura como discriminação”.
Lista no site – A lista dos itens irregulares do material escolar está disponível para consulta no site do Procon. “O pai ou responsável que tiver dúvida quanto ao que pode ou não constar na relação do material, pode consultar nosso site”, informa o secretário.
Pesquisa – Helton Renê alerta aos pais que, antes de ir às compras do material escolar, consultem a pesquisa do Procon-JP, divulgada na última segunda-feira, 13 de janeiro, já que os preços de um mesmo produto estão bem diferenciados entre um estabelecimento e outro, e que está disponibilizada nos sites do Procon-JP e da Prefeitura de João Pessoa.
Atendimentos do Procon-JP na Capital
Sede – segunda a sexta-feira: 8h às 14h na sede situada na Avenida D. Pedro I, nº 473, Tambiá.
MP-Procon – segunda a sexta-feira: 8h às 17h na sede situada no Parque Solon de Lucena, Lagoa, nº 300, Centro.
Uninassau: segunda a sexta-feira das 8h às 17h, no Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade Uninassau, na av. Amazonas, 173, Bairro dos Estados.
Telefones: 2107-5925 (Uninassau) e 0800 083 2015.
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Assessoria