Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (8) a lei nº 11.411/2019 que veta a cobrança de estacionamentos em shoppings centers, mercados e centros comerciais na Paraíba.
Segundo a Lei, o consumidor passa a ter um limite de 20 minutos para ficar no estabelecimento sem pagar para estacionar o veículo. Para quem for ficar por mais tempo, por no máximo 5 horas, será beneficiado caso compre ou consuma no local o equivalente a 10 vezes o valor da hora para estacionar. Se o consumidor ultrapassar o tempo máximo de permanência do veículo no estacionamento, o excedente será cobrado conforme tabela de preços utilizada normalmente pelo estabelecimento.
Para concessão da dispensa do pagamento do estacionamento o cliente deverá comprovar que comprou ou consumiu no local por meio de documentação fiscal emitida pelo estabelecimento ou loja. A documentação somente será válida se emitida em data igual ao do uso do estacionamento, diz a lei.
O coordenador executivo do Procon de Campina Grande, Rivaldo Rodrigues explica que a lei passou a valer a partir de hoje, mas que os estabelecimentos terão um tempo para se adequar.
“A partir desta quinta-feira, 8, todos os shoppings centers, mercados e centros comerciais da Paraíba devem divulgar o conteúdo desta Lei aos consumidores através de letreiros ou cartazes expostos em suas dependências. O material deve conter todas as informações necessárias aos consumidores. Além de darmos um prazo de dez dias para os estabelecimentos de Campina Grande se organizarem, a fiscalização fará visitas aos principais shoppings e mercados da cidade para divulgar o conteúdo da Lei. Após vencido o prazo o Procon Municipal passará a autuar os estabelecimentos que descumpram a lei”, enfatiza Rivaldo.
De autoria do deputado estadual Taciano Diniz (Avante), o projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) no primeiro semestre e promulgado hoje pelo presidente da Casa, Adriano Galdino (PSB). A informação está na página 2 do Diário Oficial do Estado, segue o linkhttps://auniao.pb.gov.br/